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26/01/2016     nenhum comentário

Magistrado diz que contrato de UPA com OS é privatização da saúde pública

O desembargador Arnaldo Boson Paes, do TRT/PI, negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Governo do Piauí e manteve decisão que anulou o contrato de terceirização de UPA.

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No Piauí está havendo uma batalha jurídica em torno da terceirização e privatização de mais uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O desembargador Arnaldo Boson Paes negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Governo daquele estado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI), que pretendia derrubar, mais uma vez, decisão da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato que declarou nulo o contrato entre a administração pública do Estado e a Cruz Vermelha Brasileira para a gestão da UPA municipal.

É importante ressaltar o entendimento do magistrado, calcado na realidade observada Brasil afora acerca desse modelo de gestão, especialmente na área da Saúde. Ao negar a liminar, o magistrado destacou que a forma de gestão pretendida para a unidade segue uma tendência que se alastra pelo país, que configura “prática deletéria de terceirização de serviços, com efeitos danosos sobre a qualidade do serviço público e sobre os direitos dos trabalhadores”.

Essa prática, na visão do desembargador, substitui a contratação de concursados pela contratação de trabalhadores terceirizados, levando à extrema precariedade laboral, com redução e até sonegação de direitos.

Ele ressaltou ainda que foi realizado concurso público destinando vagas para a UPA de São Raimundo, mas os aprovados foram surpreendidos com a decisão de que a unidade seria gerida pela organização social em detrimento à convocação deles.

O caso foi relatado em reportagem do Portal AZ, que explica os motivos para Boson negar o pedido de liminar. Segundo ele, o caso da UPA de São Raimundo Nonato é bem diferente ” pois o que se busca por meio do contrato de gestão é que a OS se instale no hospital público, construído pela União, equipado com recursos públicos, recebendo dinheiro do orçamento para vender os serviços que presta com a instalação pública. Como se vê, não se trata de simples terceirização, mas de privatização da saúde pública“, frisou Arnaldo Boson Paes.

Para o magistrado, o contrato de gestão, além de burlar a regra do concurso público, permitindo a livre contratação dos trabalhadores que prestarão serviços públicos, ainda constitui contorcionismo jurídico para fugir aos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando o Estado com a folha limpa e sem a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.

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Boson ressaltou que as atividades próprias, típicas e fundamentais do Estado, como são as de Segurança, Saúde e Justiça não podem ser terceirizadas, tampouco privatizadas, principalmente em casos flagrantes como este em que há uma clara preterição dos candidatos aprovados em concurso público.

E reforçou que a decisão não causa qualquer prejuízo ao funcionamento da UPA, na medida em que o município já dispõe de profissionais habilitados para o exercício das diversas atividades, bastando a nomeação e contratação dos concursados, dentro do prazo de 30 dias fixado pela decisão judicial, “tempo razoável à sua consecução”.

O mérito do recurso ainda será apreciado pelo Pleno do TRT/PI.

Derrota no STF
Paralelamente, o Governo do Estado também havia impetrado junto ao STF, uma Reclamação, com pedido de liminar, alegando que a decisão do juiz do Trabalho Thiago Spode, titular da Vara de São Raimundo Nonato contraria o julgado do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, que considerou válida a parceria entre poder público e organizações sociais para a prestação de serviços públicos não exclusivos e estabeleceu que a celebração de convênio com tais entidades deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal. O pedido de liminar também foi negado pelo Supremo.

PROCESSO TRT – MS 0080012-08.2016.5.22.0000

Em Santos

Em Santos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a afirmar que, tão logo a UPA Central fosse inaugurada entraria com ação para impedir a terceirização. Porém, ao contrário do que ocorreu no Piauí, o promotor Rodrigo Lestrade voltou atrás depois que a ADI 193 foi julgada.

Com mais esse salvo conduto, no nosso entendimento equivocado, a prefeitura de Santos seguirá no propósito de terceirizar e privatizar todos os equipamentos públicos que puder. Estão nesta lista as UPAs da Zona Leste e Zona Noroeste, que substituirão os respectivos PSs, e também o Hospital dos Estivadores e Hospital da Zona Noroeste.

A UPA Central, inclusive, abriu as portas no último dia 15/1, sob a direção de uma OS com diversos problemas junto aos órgão de controle. Veja abaixo a lista de irregularidades constatadas e investigadas:

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