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27/07/2015     nenhum comentário

Contrato da Fundação ABC é reprovado pelo Tribunal de Contas

Desrespeito à lei das licitações (Lei 8.66/93) e outros problemas de ordem financeira fizeram o TCE reprovar a contratação de empresa de diagnóstico por imagem pela Fundação ABC para atuar no hospital municipal de São Bernardo do Campo.

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No último dia 22/7 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve posicionamento anterior pela irregularidade dos termos aditivos ao contrato entre a Fundação do ABC, responsável pelo Hospital Municipal Universitário de São Bernardo do Campo, a empresa de diagnóstico por imagem Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico Ltda. Veja a decisão.

O TCE rejeitou o recurso ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara do Tribunal, que já em 16 de dezembro de 2012 julgou irregulares os termos de aditamento e ilegais as despesas decorrentes deste contrato. O valor do contrato inicial, que também já havia sido julgado irregular em 04/07/2006, é de R$ 4,8 milhões, pelo prazo de 12 meses (veja o relatório). Na época, o relator do processo, conselheiro Renato Martins Costa, assinalou:

“Extenso é o rol de desacertos constatados no exame da
licitação e do contrato, os quais não permitem a emissão de juízo
favorável.
Incorreta é a ausência de requisitos contemplados no artigo 7º
da Lei de Licitações, quais sejam: projeto básico, orçamento e
previsão de recursos, instrumentos hábeis para nortear a condução das
etapas da contratação, expressar a composição dos custos e assegurar o
pagamento dos serviços prestados.
Aliás, para uma contração que beira os cinco milhões de reais, a
entidade comprovou a reserva de meros quatrocentos mil reais, ficando
o restante à mercê do ingresso de dinheiro nos cofres da Fundação.
Permanecendo no campo dos valores, a falta de segregação de
recursos orçamentários é conduta inadequada, posto que o provisionamento de verbas para fazer frente a despesas constitui
tópico essencial no ordenamento da Lei Federal n. 4.320/64.
Como bem salientou a Diretoria Geral, as exigências, na fase de
habilitação, de comprovação de propriedade ou posse de equipamentos,
bem como a posse de local próprio, no âmbito do Município, afrontaram
a Súmula 14 desta Corte.
As referidas exigências mostraram seu caráter restritivo ao
alijar da disputa as outras duas concorrentes, além da vencedora.
Restritiva também se mostra a exigência de a licitante contratar
profissionais indicados pela Fundação, posto que vincula o contrato à
prestação de serviços de terceiros alheios à disputa. Essa conduta vai
de encontro à Súmula 15 deste Tribunal.
Por todo o exposto, reputo que a Fundação do ABC, lidando com
recursos públicos de tão elevada monta, deveria cercar-se de maiores
cautelas e reservar absoluta observância aos ditames da Lei Federal n.
8.666/93″.

A não observância à lei das licitações (8.66/93) e outros problemas de ordem financeira por parte da Fundação ABC  levaram a rejeição da subcontratação de outra empresa no hospital municipal de São Bernardo do Campo. Aqui em Santos a mesma organização social de saúde (OSS) foi escolhida para gerenciar a futura UPA, unidade que substituirá o PS Central. Aqui a prefeitura alega que a Fundação ABC foi a única entre as OSs qualificadas na cidade a apresentar proposta para o contrato de gestão de R$ 19 milhões ao ano. Por isso, o Executivo não teria outra alternativa a não ser contratar a OSs com diversas irregularidades investigadas em várias cidades.

Veja mais notícias sobre irregularidades da Fundação ABC

Organizações Sociais (OSs), seja em que área for, são só uma forma não clássica de privatizar os serviços públicos, entregando o dinheiro do contribuinte para empresas que visam lucro administrarem o futuro da população. Com esse tipo de terceirização o povo paga, o empresário lucra e a cidade sofre.

Saiba mais sobre o que vem por aí lendo a cartilha Santos, Organizações Sociais e o Desvio do Dinheiro Público.

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