Oscip Corpore se complica no Tribunal de Contas do Paraná
Entidade terá de devolver R$ 698 mil à Prefeitura e ex-gestores foram multados pelas irregularidades
A organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida é velha conhecida da Baixada Santista por problemas relacionados aos serviços prestados na unidades públicas de saúde com gestão terceirizada.
No mês passado, o Governo de Guarujá optou por fazer a intervenção nas unidades de Saúde da Família (Usafas) em virtude dos problemas relativos ao atendimento e às irregularidades na prestação de contas e pagamento dos funcionários.
Também no fim do mês passado, a bomba estourou na cidade de Tibagi, região de Campos Gerais, Paraná. O Tribunal de Contas daquele Estado (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio entre a Prefeitura e a Oscip, determinando a devolução de R$ 697.845,24, corrigidos, ao cofre do município.
A decisão, da qual cabem recursos, foi tomada na sessão de 7 de outubro da Primeira Câmara do TCE.
O órgão de controle também aplicou cinco multas administrativas, que somam R$ 11.605,14, aos gestores do município e da entidade no período. Além dessas sanções, foi aplicada, por duas vezes, a multa de 30% sobre o dano causado.
No Relatório de Inspeção 14/2009, os técnicos do Tribunal de Contas comprovaram irregularidades na aplicação dos R$ 3.971.031,14 repassados pelo Município à Oscip em 2009. O objetivo do repasse – sustentado pelo Termo de Parceria nº 007/2008 – era a promoção da atuação conjunta na execução do Programa Saúde da Família e no atendimento hospitalar.
Entre as irregularidades estão a terceirização ilegal de mão de obra para burlar o concurso público – funcionários contratados com os recursos repassados eram selecionados pelo município, ao qual são subordinados; a ineficiência dos serviços prestados – equipes de Saúde da Família ficaram sem médicos por meses e as metas do convênio não foram atingidas; e a taxa de operacionalização indevida (obtenção de lucro) – repasses eram feitos sem que se soubesse a vinculação desta receita às suas respectivas despesas.
Outra irregularidade foi a incorreta demonstração das despesas com provisões – houve transferências para contas estranhas às parceria, caracterizando desvio de finalidade – e confusão patrimonial entre sócios e sociedade. Além disso, ao licitar na modalidade concurso, o município realizou divulgação por meio de jornal de circulação meramente regional, ofendendo os princípios administrativos da publicidade e da competitividade.
Devolução
Diante das apurações da Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal determinou a devolução dos recursos utilizados indevidamente ou cuja aplicação na finalidade do convênio não ficou comprovada. Os responsáveis pela devolução do dinheiro são, solidariamente, o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida; a presidente da Oscip Crys Angelica Ulrich; e o prefeito de Tibagi que repassou os recursos, Sinval Ferreira da Silva (gestão 2009-2012).
Multas
Em função das irregularidades, o TCE aplicou quatro multas ao então prefeito Sinval Ferreira da Silva (que somam R$ 8.704,08) e uma a Crys Angélica Ulrich (R$ 2.901,06). Além disso, Sinval e Crys Angélica foram condenados também ao pagamento, individualmente, da multa de 30% do valor a ser devolvido corrigido (R$ 209.353,57, cada). O valor exato que deverá regressar ao cofre municipal – entre devolução e multas proporcionais – será atualizado pela Diretoria de Execuções (DEX) do TCE, no momento do trânsito em julgado do processo.
Determinações
A decisão da Primeira Câmara foi embasada na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Além da devolução de recursos e multa, o TCE determinou que o município de Tibagi comprove que tomou providências para a realização de concurso público para o provimento dos cargos de médico e expediu recomendação à administração municipal para que observe a legislação em futuros processos licitatórios na modalidade concurso. Além disso, Sinval, Crys Angélica e o Instituto Corpore deverão ter seus nomes inscritos no cadastro de inidôneos; e os dois primeiros, no cadastro de gestores com contas julgadas irregulares, ambos mantidos pelo TCE.
Mais complicações em outras cidades
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