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28/04/2016     nenhum comentário

MP acusa prefeito de Araraquara de fraude em terceirização de OS na saúde

Segundo promotoria, a OS Instituto Corpore, com a anuência do Município, comete fraude trabalhista e sonegação de encargos. Já a Prefeitura demonstra desprezo à ‘ordem judicial e seus fundamentos, como se ela simplesmente não existisse’.

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O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura de Araraquara e o prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) por terceirizarem “ilicitamente” a saúde pública do município paulista.

Na ação o procurador Rafael de Araújo Gomes ainda denuncia suposta fraude trabalhista conhecida como “pejotização” (contratação de trabalhadores como pessoa jurídica acarretando suspensão dos direitos trabalhistas) e sonegação a contribuições sociais na cidade. O contrato de terceirização em Araraquara atinge a UPA é celebrado com a organização social (OS) Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida.

Na Baixada Santista a OS também atua em Guarujá e Bertioga.

Na ação, protocolada no dia 7 de março, A Procuradoria do Trabalho pede que o prefeito e a administradora paguem multa de R$ 100 mil por danos moral para cada funcionário contratado sem carteira de trabalho. Sobre a denúncia, Rafael de Araújo Gomes considera que o município “desprezou por inteiro (uma) ordem judicial e seus fundamentos, como se ela simplesmente não existisse”. Ele se refere a uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara que proibia qualquer tipo de privatização do atendimento de saúde. Veja aqui a decisão.

Em 17 de abril de 2015, o Instituto Corpore assumiu os serviços da UPA por R$ 581.218,20. Em novembro, o contrato foi prorrogado por mais seis meses. O procurador do Trabalho considerou ainda que a administradora comete fraudes trabalhistas referente às contribuições obrigatórias. Por meio desses contratos os médicos, por exemplo, recebiam pagamentos como autônomos, com emissão de nota fiscal.

“Conclui-se que no preço pactuado (R$ 581.218,20) está incluído o custo correspondente às contribuições sociais que deveriam estar sendo recolhidas. O que significa que o Instituto recebe o dinheiro público correspondente às contribuições previdenciárias e ao FGTS, e deixa de recolhê-las, ou seja, embolsa o dinheiro público correspondente, o que caracteriza, em tese, o delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal (sendo que, em razão de disso, será encaminhada ao Ministério Público Federal, simultaneamente à propositura desta ação, representação criminal)”, destacou o procurador.

“O delito é cometido com a franca anuência do Município, que recebe todos os meses a prova documental da fraude trabalhista e da sonegação de encargos, e nada faz, contrariando diretrizes fixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo à celebração de contratos de gestão com organizações sociais, como decorre do manual “Repasses Públicos ao Terceiro Setor”, de dezembro de 2012. Resta evidente que a intenção de todos os envolvidos sempre foi a de contratar fraudulentamente empregados e sonegar contribuições, embolsando-se a diferença, lucro ilícito proporcionado pela supressão de direitos trabalhistas e previdenciários”, aponta o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Ele faz uma projeção. “O prejuízo ao erário será ainda maior, pois previsivelmente os médicos lesados, que laboram como efetivos empregados, tendo inclusive horários a cumprir, mas sem o registro da carteira de trabalho, ingressarão de reclamatórias trabalhistas posteriormente, exigindo parcelas salariais que não lhes foram pagas, e considerando a remuneração envolvida, os valores serão vultuosos e acabarão sendo suportados pelo Município, mediante condenação subsidiária.”

“Aliás, dado que a supressão de registro constitui modus operandi tradicional do Instituto Corpore, verifica-se que este já responde a numerosas reclamatórias trabalhistas movidas por médicos em Ribeirão Preto, de cujo município foi contratada anteriormente, das quais junta-se alguns exemplos em anexo. Note-se que as reclamatórias em Ribeirão costumam ser instruídas com cópia de ofício emitido pelo Instituto Corpore, em que se exige o cumprimento rigoroso do controle de jornada”, assinala o procurador.

Segundo Rafael de Araújo Gomes, ‘ as nefastas práticas do Instituto Corpore já se tornaram praticamente notórias, tendo o Tribunal de Contas de São Paulo detectado irregularidades nas contratações para terceirização da saúde em Ribeirão Preto, Guarujá e Caraguatatuba, entre outros’.

“De forma ainda mais preocupante, o Instituto vem sendo, há anos, condenado repetidamente pelo Tribunal de Contas do Paraná (Estado no qual a entidade tem sede), já tendo sido determinada a devolução de milhões de reais. Como pode ser visto nos acórdãos em anexo, praticamente todos os casos envolvem, também, o reconhecimento pelo Tribunal de Contas da prática de terceirização ilícita e fraudulenta. A entidade teve suas contas bloqueadas a partir de ação civil pública por improbidade administrativa proposta perante a Justiça do Paraná, medida cuja manutenção foi confirmada em julho de 2015 pelo Tribunal de Justiça.”

Respostas

A Secretaria de Comunicação da prefeitura de Araraquara informou que ainda não foi citada no processo e o contrato com o Instituto Corpore segue rigorosamente as determinações da Justiça.

“Até este momento, a Prefeitura não foi citada neste processo. Cabe ressaltar que, em ação anterior, a Justiça do Trabalho permitiu em caratér complementar a contratação de profissionais tercerizados para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). E o contrato entre Prefeitura e Organização Social segue rigorosamente essa permissão.

O Instituto Corpore informou por nota “que ainda não foi citado nos autos do referido processo e somente após tomar ciência de todo o conteúdo poderá se pronunciar”.  E ainda afirma: “Porém, adiantamos que eventual decisão liminar concedida ao pedido poderá ensejar a interrupção dos serviços médicos na UPA.”

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