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06/09/2016     nenhum comentário

Tribunal de Contas: São Vicente burla concurso público na Educação

Mais uma escola que coloca APM como intermediadora de mão de obra fica impedida de receber recursos do município.

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Como já mostramos aqui no Ataque aos Cofres Públicos, a rede de ensino municipal de São Vicente conta, há mandatos sucessivos, com uma gambiarra administrativa em várias unidades.

São os convênios com entidades ditas do terceiro setor ou com as Associações de Pais e Mestres das escolas, que basicamente visam terceirizar a contratação de mão de obra. O Tribunal de Contas do Estado já se posicionou contrário a esse modelo em várias decisões, ressaltando que ele nada mais é do que uma forma de burlar o concurso público. O resultado é precarização da força de trabalho, paralisação das aulas por atraso nos repasses e prejuízos enormes para o aprendizado das crianças.

Mais uma escola teve esse sistema reprovado pelo órgão. Associação de Pais e Mestres da EMEF Raul Rocha do Amaral teve suas contas reprovadas em trânsito julgado (sem mais direito a recurso) no último dia 3 de agosto.

Para os fiscais do TCE, o convênio assinado em 2012, na gestão de Tércio Garcia, no valor de R$ 315.501,12, significou uma maneira da Prefeitura fugir da contração direta “A aplicação dos recursos públicos transferidos em folha de pagamento de funcionários contratados por via indireta, para exercer atividades passíveis de admissão por concurso público, constitui burla ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal”, diz o relatório dos auditores fiscais.

A entidade, que é reincidente, foi condenada a  não receber novos repasses. Em decisão semelhante contra a mesma entidade, só que em 2011,  o conselheiro do TCE,  Robson Marinho, já havia alertado para esse tipo de burla ao concurso público: 

“Quanto à destinação dos recursos públicos, entendo que os serviços prestados são de natureza contínua e essencial, devendo, assim, a Administração realizar concurso público para a contratação de pessoal, porém, não se pode desprezar o relevante interesse social da entidade e o seu valor na área da educação.
(…)
Não obstante, recomendo rigorosamente, que o órgão concessor se abstenha de repassar verba à
Associação para atender a esses fins, por se tratar de serviço de natureza contínua e essencial é
fundamental que a contratação de pessoal seja efetivada por regular concurso público”.

Nesta última decisão, o relatório do TCE esclareceL: “Por óbvio que as APM´s – Associações de Pais e Mestres não compreendem, dentre suas atribuições, a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional como requer o art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64; antes disso, o objetivo de tais associações restringe-se à colaboração no aprimoramento do processo educacional e na interação família-escola-comunidade. Desta forma, no plano da legalidade, a subvenção às APM´s para pagamento de profissionais de educação não se sustenta, por afronta à Lei nº 4.320/64 e, mormente, pela burla ao concurso público, exigência vazada no inciso II, artigo 37, do texto constitucional”.

Veja aqui a sentença na íntegra.

Ataque já mostrou em reportagem anterior que os convênios com as APMs e entidades que atuam nas Escolas de Educação Infantil e Creches são um recurso capenga que há anos prejudica a qualidade da educação em são Vicente. Saiba mais no link abaixo:

Terceirização na educação de São Vicente está irregular junto ao TCE

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