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16/02/2016     nenhum comentário

MP pede suspensão do edital sobre OSs na Educação

Para os promotores, o modelo de gestão que terceiriza desde a contratação de professores até a elaboração de execução dos planos pedagógicos, afronta a Constituição Federal.

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Em entrevista coletiva na sede do Ministério Público de Goiás (MP-GO), nesta terça-feira (16), promotores detalharam a decisão de pedir, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas do Estado, que a Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seduce) adie o Edital de Chamamento Público nº 1/2016. O certame convidou Organizações Sociais (OSs) interessadas a se habilitarem para assumir a gestão de unidades estaduais de ensino em Anápolis (GO).

Na noite de ontem, a polícia prendeu 31 jovens, entre estudantes e professores, que se manifestaram contra o processo. Parte deles ocupou a sede da Seduce como protesto ao novo modelo de gestão. Saiba mais.

A reação da comunidade escolar à gestão das OS já se arrasta há quase dois meses, com a ocupação de mais de 20 escolas em cinco cidades, desocupação promovida pelo governador Marconi Perillo (PSDB) com violência e agora a prisão de secundaristas e professores apoiadores.

Na recomendação, o MP destaca que a gestão das OSs desrespeita o dispositivo constitucional que assegura a gestão democrática como um dos princípios do ensino público.

Leia aqui comunicado oficial do MP com seis pontos principais de questionamentos apontados no documento.

As OSs também afrontam a Emenda Constitucional nº 56/2006, que tem como um dos pilares a valorização dos profissionais da educação, com planos de carreira e previsão de ingresso exclusivamente por concurso público.

O modelo proposto por Marconi também não está em observância às restrições contidas na Lei Federal 11.494/2007, que regulamentou o Fundeb, e que estipula que o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do fundo só deve decorrer do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado.

Conforme publicou o Jornal O Popular, estão à frente da iniciativa que visa suspender edital das OSs na Educação os promotores do MP-GO Fernando Krebs e Carla Brant e o procurador da República Mário Lúcio Avelar, do Ministério Público Federal (MPF).

Os três se reuniram nesta terça-feira (16) na sede do MP-GO e apresentaram uma série de ilegalidades que deverão ser corrigidas caso o Estado deseje dar continuidade ao processo. A principal delas é que, de acordo com Krebs, uma OS poderia gerir somente a administração, e de forma alguma a área educacional pública. “As OSs não pode selecionar professores. Isso é inconstitucional”, disse promotor, frisando que fato está previsto na Constituição Federal e do Estado.

O edital de chamamento prevê a gestão administrativa de 23 escolas de Anápolis, sendo que a organização participará no plano pedagógico de cada escola. A secretária Raquel Teixeira frisou, em diversos momentos, que o modelo pedagógico será do governo estadual, e apenas implementado pela OS vencedora. Os promotores, entretanto, garantiram que o edital é confuso, ora prevendo a implementação, ora a elaboração.

Para Krebs, “OS na Educação é o novo Simve do governo”. O promotor se referiu ao Serviço de Interesse Militar Voluntário Especial (Simve), que chegou a ser instituído pelo governo de Goiás, mas depois foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação será entregue à Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) ainda nesta terça (16). De acordo com Carla, em dez dias o MP deve ter uma resposta do Estado. Caso a recomendação não seja acolhida, o grupo pretende ajuizar uma ação civil pública, “ou um remédio jurídico eficaz”, como disse a promotora, para impedir contrato da forma prevista no edital.

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