TST mantém proibição ao Estado do Piauí de terceirizar saúde via OSs
O não cumprimento da decisão, que se estende a todo o estado, acarreta multa e prisão da autoridade responsável por descumprimento de ordem judicial.
Na semana passada (7/3), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na segunda-feira (7), rejeitou agravo regimental do Estado do Piauí com pedido de suspensão de decisão que proibiu realização de serviços públicos de saúde por meio de organização social no estado.
O não cumprimento da decisão, que se estende a todo o estado, acarreta multa e prisão da autoridade responsável por descumprimento de ordem judicial.
As informações são do TST.
Entenda o caso
Segundo o órgão, em abril de 2011, o Estado do Piauí, em ação civil pública, assumiu voluntariamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) obrigações de não fazer terceirização. Neste sentido um acordo judicial foi assinado pelo governador do Estado, pelo procurador-geral do Piauí e pelos secretários estaduais da Administração e da Saúde.
Porém, em outubro de 2015, o MPT verificou que o Estado estaria promovendo “terceirização ilícita camuflada de atividades finalísticas” por meio da contratação de organizações sociais, prática que seria incompatível com as obrigações assumidas no acordo.Como exemplo, apontou a contratação da Organização Social Instituto de Gestão e Humanização (IGH) para prestar serviços no Hospital Regional Justino Luz, em Picos, a 306 km da capital piauiense.
O MPT então requereu a execução de acordo. A 2ª Vara do Trabalho de Teresina acolheu parcialmente o pedido, determinando que o estado se abstenha de contratar organizações sociais para a execução de serviços públicos de saúde nos hospitais regionais do estado.
No caso de Picos, a multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 milhão e, no restante do estado, em R$ 500 mil. Com pedido de suspensão de antecipação de tutela rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e pelo então presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, o Estado do Piauí interpôs agravo regimental ao Órgão Especial, alegando lesão à ordem administrativa e incompetência da Justiça do Trabalho.
Barros Levenhagen, relator do agravo, explicou que o artigo 831, parágrafo único, da CLT estabelece, no caso de conciliação, que o termo lavrado valerá como decisão irrecorrível. Assim, a decisão homologatória de acordo confere título executivo judicial com imediato trânsito em julgado para as partes que o assinam.