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26/11/2015     nenhum comentário

Tribunal reprova contas da Fundação do ABC na gestão do AME de Santo André

Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregular mais um contrato da Fundação do ABC na área da saúde. Desta vez a reprovação diz respeito à gestão do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Santo André.

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No último dia 11 de novembro, o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reprovou a prestação de contas do repasse no valor de R$ 106.260.820,36, relativo ao contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação do ABC. O contrato foi firmado para operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Santo André.

O Tribunal entendeu que no processo de convocação pública anterior à celebração do contrato houve indícios de favorecimento à Fundação do ABC. Dentre as diversas falhas apontadas pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho está a  exiguidade dos prazos estabelecidos nas resoluções da Secretaria da Saúde para que os interessados em celebrar os contratos de gestão se manifestassem e também para que apresentassem o plano de trabalho. Veja aqui a íntegra do voto.

Foram estabelecidos os prazos de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da norma para os interessados se manifestarem, e de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua manifestação, para apresentação do plano operacional à Secretaria da Saúde. Para o relator, o curto prazo de tempo se mostrou restritivo a participação de outros interessados.  Há ainda a suspeita de que antes mesmo da concorrência ser oficializada o presidente da entidade já sabia sobre a resolução que ainda seria publicada com o chamamento público. Veja o que diz o voto do conselheiro:

“Além disso, conforme ata de posse do Presidente e do Vice-Presidente da Fundação do ABC, realizada em 15 de janeiro de 2010, ficou registrado que a Organização Social de Saúde já possuía informação privilegiada quanto à publicação da Resolução, quando o então empossado Presidente fez uso da palavra, informando sobre a preparação de projeto do AME/Santo André. Ou seja, também neste caso, somente a Organização Social que já possuísse informações privilegiadas anteriormente à divulgação da Convocação Pública seria capaz de apresentar o projeto em tempo hábil. Nem mesmo por argumento retórico de razoabilidade seria possível conferir legitimidade aos prazos fixados pela Origem, que não atendem aos princípios da publicidade, ampla oferta e persecução da proposta mais vantajosa à Administração Pública.

Isso verificou-se, de fato, uma vez que, apenas a Fundação do ABC apresentou interesse e posterior proposta, dentro dos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria”.

Também em Santos só a Fundação do ABC se mostrou interessada

Também causou estranheza a muitos santistas o fato de que, dentre várias organizações sociais qualificadas pela Comissão de Publicização, apenas a Fundação do ABC tenha concorrido  com a apresentação de proposta para  gerenciar a futura UPA. Na época, o secretário de Gestão disse que apenas a FUABC teve interesse e por isso foi escolhida.

Outras irregularidades no contrato em Santo André

A falta de informações para que se faça o devido controle do uso do dinheiro repassado para a gestão do AME também foi apontada pelo Tribunal de Contas como motivo para a reprovação de todo o contrato:

“Por fim, a estimativa não atende ao art. 8º, § 2º da Lei Complementar nº 846/98. O plano de trabalho proposto pela Organização Social e a estipulação das metas a serem atingidas devem ser específicos, inclusive no tocante ao aspecto orçamentário, com estudo sobre custos fixos e variáveis dos itens que compõem essas metas (consulta médica por especialidades, consultas não médicas, cirurgias ambulatoriais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, nos termos do Anexo Técnico I ao Contrato, às fls. 140/141). A falta de dados impossibilita a sua efetiva avaliação, dificultando o exercício do controle interno, externo ou qualquer fiscalização por parte da sociedade. Trata-se de matéria pacífica e amplamente debatida por este Tribunal. Não acolho justificativa da Secretaria de Estado de que o orçamento se refere “ao custeio da unidade como um todo e, portanto, não guarda relação direta com o número de procedimentos estabelecidos nos documentos contratuais” .

O contrato em questão foi formado em maio de 2010. Mesmo assim, o Tribunal deu ao atual Secretário de Estado da Saúde o prazo de 60 dias para que informe as providências adotadas no âmbito administrativo, tais como apuração dos responsáveis, eventual sanção imposta, além de medidas para regularização e não repetição das falhas relatadas.

Contas também foram reprovadas em Hospital de Santo André

A Fundação do ABC também administra o Hospital Estadual “Mario Covas”, em Santo André e lá mais problemas, só que em contrato firmado com a Prefeitura. O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular a prestação de contas do valor de R$ 105.110.175,21, oriundo de repasses pela Administração Municipal  ao Hospital operacionalizado pela OS.

Dentre as impropriedades na prestação de contas, os relatores destacam a falta de publicação na Imprensa Oficial dos relatórios financeiros e da execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados. Também foi verificado um déficit na execução da prestação de contas no valor de R$ 7.768.694,31.

Por fim, o TCESP imputou à Secretaria Municipal da Saúde para que tome providências de sua alçada e determinou que a Organização Social que providencie a devolução dos valores recebidos como ‘taxa de administração’.

As contas rejeitadas referem-se aos exercícios de 2010, 2011 e primeiro semestre de 2012. Confira o voto do TCE.

Currículo nebuloso

São muitos os fatores que demonstram que a contratação da OS Fundação do ABC para gerir a UPA será negativa para Santos. A entidade é alvo de investigações na Assembleia Legislativa e de inquéritos no Ministério Público, fora as várias reprovações de contas pelo Tribunal de Contas em vários municípios onde atua. Saiba mais.

 

SISTEMA FRAUDULENTO ORGANIZADO PARA LUCRAR ÀS CUSTAS DO ESTADO

Oscips, Organizações Sociais (OSs), ONGs e outros tipos de entidades “sem fins lucrativos” recebendo dinheiro público nada mais são que empresas com redes de atuação muitas vezes bem organizadas e sofisticadas para lucrar burlando os mecanismos de controle de gastos em áreas públicas e fraudando o estado. Quase sempre atuam em vários municípios de mais de um estado da federação.

Conforme documento da Frente em Defesa dos Serviços Públicos, Estatais e de Qualidade, “OSs e oscips somente se interessam em atuar em cidades e em serviços onde é possível morder sobretaxas nas compras de muitos materiais e equipamentos e onde pode pagar baixos salários. O resultado é superfaturamento em todas as compras (o modelo dispensa licitação para adquirir insumos e equipamentos), a contratação sem concurso público de profissionais com baixa qualificação e, por vezes, falsos profissionais.

O dinheiro que é gasto desnecessariamente nos contratos com estas empresas sai do bolso do contribuinte, que paga pelos serviços públicos mesmo sem utilizá-los e acaba custeando o superfaturamento e os esquemas de propinas para partidos e apadrinhados políticos”.

Santos está caminhando nesta direção desde o final de 2013, quando o governo municipal criou o projeto de lei das OSs e os vereadores a transformaram em lei sem qualquer discussão com a população.

A primeira unidade a ser terceirizada será a UPA que substituirá o PS Central. A OS escolhida é a Fundação ABC, cujos trabalhos devem ser iniciados ainda esse ano na nova unidade. Há a intenção do governo em firmar contratos no Hospital de Clínicas (antigo Hospital dos Estivadores) e também em unidades e programas da área da Cultura, Educação, Esporte e Assistência Social.

Para saber mais sobre esse verdadeiro golpe em andamento leia a cartilha Santos, Organizações Sociais e o Desvio do Dinheiro Público.

 

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