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12/08/2020     nenhum comentário

TRIBUNAL MULTA PREFEITO DE CUBATÃO POR TERCEIRIZAÇÃO DE UPA

Punição decorre de várias irregularidades, dentre elas a dispensa de licitação para gestão da UPA do Parque São Luiz, pela OS ISMV

upacasqueiro

O Tribunal de Contas do Estado enquadrou mais uma vez o prefeito de Cubatão, Ademario da Silva Oliveira (PSDB) por irregularidades no contrato de terceirização da UPA do Parque São Luiz para a organização social Instituto de Medicina, Saúde e Vida (ISMV).

No último dia 22 de julho, o TCE-SP não atendeu o recurso da Prefeitura e o contrato foi novamente julgado irregular, com a confirmação da multa ao prefeito, no valor de 200 UFESPs (irrisórios R$ 5.522,00).

Os conselheiros pontuam que a organização social que assumiu a gestão da unidade municipal não preenchia os requisitos para contratar com o Município, já que seu estatuto, que até então era de educação, foi reformulado às vésperas do contratação para saúde (2016), não preenchendo os requisitos da Lei n. 2.764/2002.

Fizemos matérias sobre esse assunto aqui no Ataque aos Cofres Públicos (veja nos links no final do texto) e mostramos, inclusive, que o presidente da OS era dono de uma vidraçaria. A entidade não tinha expertise em Saúde.

O valor do contrato de gestão, celebrado em 1º de setembro de 2017 era de R$ 6.900.000,00. Ao analisar o relatório dos fiscais, o conselheiro Renato Martins Costa citou ausência de cláusulas essenciais do ajuste, inexistência de comprovação da experiência anterior da contratada na área da saúde, falta de demonstração dos custos apurados para a estipulação das metas e do orçamento, do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras irregularidades.

Ele reprovou o contrato e determinou a aplicação de multa ao prefeito.

Em 3 de setembro de 2019, um acórdão da Segunda Câmara do TCE-SP também julgou irregulares o processo de dispensa de licitação e o decorrente contrato de gestão, mantendo a multa. Cabe recurso.

Esta decisão mais recente, proferida em 22 de julho, o relator Dimas Ramalho ressalta que o argumento da Prefeitura para fazer a contratação emergencial não é válido.

“Ocorre que a contratação emergencial tampouco se justifica, em razão da evidenciada lentidão ou inércia dos gestores municipais no caso concreto. Isso porque o contrato anteriormente vigente para operação da Unidade de Pronto Atendimento, firmado com a OSS Revolução,tinha prazo final já previsto para 27-07-2017. A prefeitura, contudo, só lançou o chamamento público no03/2017no início do segundo semestre de 2017para escolher organização social capaz de realizar os mesmos serviços. Por causa de falhas do próprio órgão, esse chamamento acabou revogado em 31-08-2017 (evento 27.3 do TC 16343.989.17). Aliás, a entrega das propostas no referido chamamento público foi marcada para 09-08-2017, após o prazo do término do contrato anterior, o que revela providências tardias por parte da administração de Cubatão”.

E ainda reforçou: “Além disso, a IMSV –INSTITUTO MEDICINA, SAÚDE E VIDA não preenchia requisitos objetivos estabelecidos em legislação municipal para que fosse selecionada para prestar os serviços ajustados. Apesar de deter título de Organização Social reconhecido pelo município, sua qualificação não estava em conformidade com a Lei Municipal no 2764/2002, que em seu art. 2º, § 4º, exige cinco anos de experiência na área. O estatuto social da entidade somente passou a prever atividades em unidades hospitalares após passar por reformulação no fim de 2016”.

Abaixo os links de matérias sobre este mesmo assunto:

Algo cheira mal nas contratações emergenciais de novas OSs em Cubatão

Terceirização da UPA de Cubatão vai sair caro para a população

TCE-SP julga irregular terceirização da UPA com dispensa de licitação em Cubatão

 

 

 

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