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06/04/2016     nenhum comentário

Tribunal condena convênio que terceiriza educação em Osasco

Termo de parceria, no valor de R$ 1,9 milhão, apresentou uma série de irregularidades que contaminaram todo o processo.

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o convênio firmado entre a Prefeitura de Osasco e a entidade Empreendedores e Defensores do Meio Ambiente e da Cidadania (EDMAC), que visou a transferência de recursos financeiros, destinados a combater a ociosidade de crianças e adolescentes da rede pública de ensino e o analfabetismo funcional.

O termo de parceria, no valor de R$1.961.400,00, não contou com plano de trabalho adequado e nem comprovou da vantagem econômica do ajuste em detrimento de sua realização direta pela Administração pública. Estas e outras irregularidades, na visão do relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, contaminaram toda o processo.

O relator ainda destacou que houve falta de justificativa acerca da escolha da conveniada e ausência de notificação ao Poder Legislativo sobre a assinatura do convênio. Esse ato é fundamental para dar publicidade e garantir o controle legal ao instrumento firmado.

“A atuação discricionária do gestor está condicionada à obediência aos princípios constitucionais e às diretrizes legais, devendo sempre ser motivada por critérios objetivos. Neste caso a demonstração apresenta-se ainda mais necessária, pois a previsão de realização do projeto não constou na LDO e na LOA”, atestou Martins Costa.

O convênio foi firmado em julho de 2006.

Leia a íntegra do voto

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