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05/03/2018     nenhum comentário

TJ nega liminar e mantém privatização do Hospital

Tribunal afastou a urgência para cancelar o contrato, entendendo que a Prefeitura não teria condições de tocar o Hospital. Lembramos que a administração municipal está injetando R$ 49 milhões no serviço e apenas 60% dos leitos estão sendo destinados a usuários do SUS.

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O Tribunal de Justiça negou, no último dia 26, o pedido de liminar do Ministério Público para suspender a lei aprovada na Câmara, ano passado, e que serviu de base para o contrato de concessão do Hospital Municipal de Cubatão.

Para o procurador-geral de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio, tratou-se de “uma privatização de espaço público, sem processo licitatório, satisfazendo unicamente interesses privados”.

A ação direta de inconstitucionalidade ressalta que concessão de espaços públicos é de responsabilidade do poder Executivo e, em tese, o ato da Câmara afronta a Constituição.

Caso a liminar fosse atendida, o contrato da Prefeitura com a Fundação São Francisco Xavier (FSFX) ficaria suspenso, até o julgamento final, o que poderia levar a Prefeitura a assumir os trabalhos, como deveria ter sido desde o princípio.

No despacho, apesar de reconhecer que, aparentemente, a Câmara não teria competência para aprovar as leis em questão, o relator afastou a urgência para cancelar o contrato, entendendo que a Prefeitura não teria condições de tocar o Hospital.

Será??? Vale lembrar que a administração municipal está injetando R$ 49 milhões no serviço. No entanto, o atendimento é ofertado para os cubatenses via SUS de forma parcial, pois 40% dos leitos do equipamento está destinado a particulares. Ou seja, apenas para quem tem convênio.

A respeito da entrega do hospital e do teatro municipal para a Fundação ligada a Usiminas, o procurador-geral pontua que “a lei local possibilitou que uma entidade privada operasse um hospital público, prestando serviço de saúde a particulares, firmando convênios, inclusive, com o próprio poder público”.

Mas, para desembargador do TJ Silveira Paulilo, parece não haver nada demais. O relator parece não ter tomado conhecimento profundo sobre o que está em jogo. Diz ele em seu despacho negatório de liminar: “De outra parte, se a concessionária, por óbvio, arcará com as despesas para o funcionamento do nosocômio, já que o Município não tem condições para tanto, não vislumbro prejuízo para o erário”.

Sabemos que a tal concessionária, braço social da Usiminas, não vai arcar com despesas de custeio do hospital. Ela apenas injetou R$ 9 milhões para reforma e adaptações. Na verdade, a Fundação São Francisco Xavier vai é ter um bom retorno. Além dos 40% de leitos destinados a particulares, pode explorar economicamente áreas como o estacionamento e refeitório.

Por outro lado, como já dissemos acima, a Prefeitura vai repassar R$ 49 milhões ao serviço. Dinheiro do Cubatense que não terá acesso total ao hospital.

TCE investiga

Logo no início do processo de entrega do Hospital, o Ministério Público de Contas (MPC), ligado ao Tribunal de Contas do Estado, entrou com uma representação contra a concessão de direito real de uso do equipamento.

Algumas semanas depois, em dezembro do ano passado, a corte de contas pediu uma fiscalização no local. De acordo com o MPC, foram praticadas irregularidades na seleção da entidade dita “sem fins lucrativos” para concessão da gestão.

A Procuradora Élida Graziane Pinto, autora do agravo, postulou a nulidade do procedimento licitatório. Em suas observações, assevera que a titularidade dos serviços de saúde deve pertencer ao ente federativo, sendo que a participação de entidades privadas no serviço de saúde devem ter escopo complementar à atuação estatal, nunca substituí-la. Ressalta que “a gestão da saúde por particulares afronta ordenamentos jurídicos, principalmente no que tange ao artigo 109, parágrafo 1º, da Constituição Federal”.

Outro ponto discutido na peça do Ministério Público de Contas, questiona a inadequação da modalidade contratual eleita no edital. “Ao optar pela concessão de uso como modalidade a ser adotada, a administração desvirtua seu emprego, visto que tal gênero pressupõe a autorização a um particular para que explore bem público com vistas a interesses econômicos, não sendo necessário a satisfação de necessidades ou conveniências do público em geral. O desvio de finalidade criado pelo desajuste de modalidade, neste caso, denota a incompatibilidade com o objeto licitado”.

Desvantagem

Um dos argumentos do MPC contrários à entrega dos serviços é de que são necessários estudos muito bem fundamentados que mostrem a alternativa como realmente vantajosa para o erário e para a população.

Se tem uma coisa que essa parceria não é para Cubatão é vantajosa. Pelo contrário. As concessões do prédio e do serviço são boas apenas para a empresa gestora.

No dia 22 de dezembro, a Fundação abriu mais 50 leitos destinados seomente à quem puder pagar por eles. Do total de 125 leitos em funcionamento, apenas 75 leitos estão disponíveis para atendimento SUS.

Ou seja, há dois meses a OS começou a lucrar efetivamente com uma parte considerável do hospital municipal por ela apropriado. A população segue pagando pelos erros dos últimos prefeitos, que insistem em tratar a Saúde como mercadoria há mais de 10 anos.

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