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02/09/2015     nenhum comentário

TCE-SP reprova convênio com entidade condenada em processos trabalhistas

Prefeito foi multado; hospital administrado pela entidade já havia sido alvo de intervenção em 2013.

itaberaba

Terceirizar por terceirizar, sem comprovar vantagem para as contas públicas e, ao mesmo tempo, benefícios no atendimento à população é algo cada vez mais reprovado pelos tribunais de contas.

O TC de São Paulo tem tido esse entendimento e julgado irregular os contratos ou convênios com Organizações Sociais, Oscips ou outras entidades para gestão de unidades e serviços, especialmente na área da saúde.

“O poder público não pode simplesmente entregar a Saúde nas mãos do particular, cobrando somente aquilo que ele próprio teria condições de oferecer. Se assim o fizer, estará apenas se desincumbindo de obrigações típicas do Estado”, argumentou Dimas Eduardo Ramalho, conselheiro do TCE em um dos processos em que é relator.

O caso é relacionado à cidade de Itaberá, no interior paulista. No último dia 21 de agosto, os Conselheiros do TCE-SP julgaram irregular o convênio e os termos de aditamento formalizados pela Prefeitura com a Associação Beneficente de Itaberá (ABI) visando à prestação de serviços de Urgência e Emergência na Santa Casa da Cidade. O contrato, firmado em 2012, tem o valor de R$2.280.000,00.  Acesse o relatório e voto.

Segundo o relator, não foi apresentado nenhum documento que evidenciasse o contexto atual da saúde pública no local (população, quantidade de usuários do SUS, especialidades médicas mais procuradas, problemas frequentes, tempo médio de espera para atendimento e agendamentos etc.), tampouco a oscilação dos custos de execução das atividades, entre outros fatores relevantes à demonstração dos benefícios obtidos com a terceirização.

Ramalho concluiu ainda que a entidade já apresentava graves problemas nos setores de pessoal e financeiro, com processos na Justiça do Trabalho, inclusive com condenação. Além disso, o prédio da Santa Casa de Itaberá, onde ocorre o atendimento de urgência e emergência em questão é da prefeitura e já havia sido alvo de intervenção, conforme noticiou o G1.  Foi em 2013, quando  a entidade que administrava a Santa Casa foi impedida de receber verbas do SUS por irregularidades no atendimento.

Diante da situação, além de julgar irregulares os convênios e aditamentos, Ramalho aplicou multa de 160  Ufesps (R$ 3.400,00) ao prefeito Walter Sérgio Souza Almeida.

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