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02/09/2016     nenhum comentário

TCE aplica multa à prefeita de Guarujá por terceirização na educação

Para o TCE houve terceirização indevida de mão de obra e falta de transparência no uso dos R$ 240 mil repassados para entidade.

antonieta

O Tribunal de Contas desaprovou a prestação de contas de convênio entre a Prefeitura de Guarujá e entidade na área da educação. A Prefeita Maria Antonieta de Brito foi multada em 160 Ufesps (R$ 3.768,00)

As contas reprovadas dizem respeito a repasse de R$ 240 mil para a Associação Beneficente Promocional – Movimento Alpha de Ação Comunitária, em 2009, para “atividades destinadas à instalação e administração do Núcleo de Educação Infantil Conveniado – Creche Vereador Natanael de Oliveira”.

A entidade foi condenada à devolução de R$ 6.517,57. Para os técnicos do órgão, ao firmar convênio com a entidade para ofertar educação infantil,  a Prefeitura não exigiu plano de trabalho, não comprovou vantagem econômica na transferência dos serviços ao terceiro setor e nem demonstrou relatório confrontando as metas com os resultados alcançados.

A inclusão na prestação de contas de gastos desacompanhados dos respectivos comprovantes e o
comprometimento dos recursos com multa e juros decorrentes do pagamento de contas em atraso foram outras irregularidades verificadas.

Para o TCE, houve terceirização indevida de mão de obra, “considerando tratar-se de serviços de natureza contínua e essencial” que deveriam ser prestados por profissionais vinculados diretamente à Administração Municipal, após aprovação em concurso público”.

Veja aqui o relatório e a decisão.

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