TCE aplica multa à prefeita de Guarujá por terceirização na educação
Para o TCE houve terceirização indevida de mão de obra e falta de transparência no uso dos R$ 240 mil repassados para entidade.
O Tribunal de Contas desaprovou a prestação de contas de convênio entre a Prefeitura de Guarujá e entidade na área da educação. A Prefeita Maria Antonieta de Brito foi multada em 160 Ufesps (R$ 3.768,00)
As contas reprovadas dizem respeito a repasse de R$ 240 mil para a Associação Beneficente Promocional – Movimento Alpha de Ação Comunitária, em 2009, para “atividades destinadas à instalação e administração do Núcleo de Educação Infantil Conveniado – Creche Vereador Natanael de Oliveira”.
A entidade foi condenada à devolução de R$ 6.517,57. Para os técnicos do órgão, ao firmar convênio com a entidade para ofertar educação infantil, a Prefeitura não exigiu plano de trabalho, não comprovou vantagem econômica na transferência dos serviços ao terceiro setor e nem demonstrou relatório confrontando as metas com os resultados alcançados.
A inclusão na prestação de contas de gastos desacompanhados dos respectivos comprovantes e o
comprometimento dos recursos com multa e juros decorrentes do pagamento de contas em atraso foram outras irregularidades verificadas.
Para o TCE, houve terceirização indevida de mão de obra, “considerando tratar-se de serviços de natureza contínua e essencial” que deveriam ser prestados por profissionais vinculados diretamente à Administração Municipal, após aprovação em concurso público”.