denuncie Denuncie! denuncie
O.S. em Santos NÃO!
Facebook
Youtube
03/01/2017     nenhum comentário

Suspensa a terceirização por OSs em escolas de Goiás

Caso não cumpra a decisão, Secretária de Educação pagará multa de R$ 1 mil por dia.

escola-oss-goias

A Justiça determinou a suspensão do Edital de Chamamento Público destinado à seleção de Organização Social (OS) par assumir a gestão das escolas estaduais de Goiás.

O projeto, que vinha sendo levado a cabo pelo governo de Marconi Perillo (PSDB) foi objeto de contestação ainda no ano passado (2016) por iniciativa do Ministério Público do Estado de Goiás, Ministério Público Federal e Ministério Público de Contas (ligado ao Tribunal de Contas).

Caso a secretária de Estado de Educação, Cultura, Lazer e Esporte (Seduce), Raquel Teixeira, não cumpra a determinação da juíza Eliana Xavier, terá de pagar uma multa diária de R$ 1 mil.

Primeiramente os promotores do MPE-GO, MPF e MPC, pediram que a Seduce adiasse o Edital de Chamamento que visava selecionar as OSs da região de Anápolis, até que seis irregularidades apontadas fossem sanadas.

Entre as diversas irregularidades observadas estavam a ausência do princípio de gestão democrática do ensino, a possibilidade do uso indevido dos recursos do Fundeb, o prazo excessivo dos contratos a serem firmados (12 anos), os valores por alunos díspares no edital, além da ausência do devido credenciamento e idoneidade das OSs até então qualificadas a participar do processo.

Como os promotores não foram atendidos, foi proposta pelas 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, 13ª Promotoria de Anápolis e pelo MP de Contas uma ação civil pública para a anulação do edital. Na ocasião, a secretaria acabou por si só paralisando o edital alegando que as entidades que se candidataram não atenderam as propostas.

Entretanto, um novo Edital, muito semelhante ao anterior e com os mesmos vícios, foi publicado, dando sequência a um chamamento público específico, aberto em agosto. A promotora Carla Brant, da 13ª Promotoria de Anápolis novamente questionou na Justiça o edital, tendo sua postulação acolhida.

A magistrada acolheu o pedido de liminar feito na ação, esclarecendo que, apesar de os contratos de gestão não precisarem ser submetidos formalmente a uma licitação convencional, “eles devem ser conduzidos de forma pública, impessoal e por critérios objetivos, como consequência da incidência direta dos princípios de constitucionais que regem a administração pública”.

E destacou ainda que “o poder público deve realizar procedimento objetivo de seleção entre as organizações sociais qualificadas no seu âmbito de atuação, para que escolha impessoalmente com quem realizará a parceria e referidas instituições devem possuir todos os requisitos legalmente exigidos”.

Ela justificou a concessão de liminar diante do “perigo de dano decorrente de conflitos que têm ocorrido como consequência de protestos sociais contra as medidas unilaterais, tomadas pelo Estado de Goiás e pela Seduce no processo de transferência de gestão. Como exemplo temos as ocupações anteriores, novas invasões e protestos e danos ao patrimônio público”.

Há exatamente um ano, o ano letivo em Goiás começava com 26 escolas ocupadas em protesto à terceirização e privatização do ensino via OSs.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *