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26/04/2016     nenhum comentário

Sindicato reverte na Justiça terceirização do Detran

Trabalhadores chegaram a entrar em greve para denunciar risco de aumento de ate 600% nas taxas de vistoria e para evitar que o projeto fosse aprovado. Com maioria governista na Assembleia Legislativa, a proposta havia sido aprovada com folga.

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O Governo de Mato Grosso foi proibido de terceirizar vistorias veiculares no Departamento de Trânsito (Detran-MT).

A Justiça Federal proibiu o Estado de credenciar empresas privadas para realizar o serviço. A decisão, em caráter liminar (provisório), atende ao pedido feito pelo Sindicato dos Servidores do Detran-MT (Sinetran-MT) em uma ação civil pública e cabe recurso.

No despacho, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi estipula ao estado multa de R$ 100 mil por cada vistoria que seja realizada à revelia da decisão, até o julgamento do mérito da ação.

Na ação, publicada na quarta-feira (20), o juiz determinou a suspensão da aplicação da resolução 466/2013 do Conselho Nacional de Trânsito – que possibilitaria a atribuição de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da administração pública, sob direta remuneração de particular – e a Lei Estadual 10380/2016, que autorizou o governo e o Detran a credenciarem empresas privadas para realizar o serviço na autarquia.

Mobilização

Os trabalhadores do Detran vem se mobilizando nos últimos meses contra a medida, mas não foram ouvidos pela maioria dos parlamentares, que em março aprovaram lei de terceirização enviada pelo Governo à Assembleia Legislativa. Eles chegaram a entrar em greve e denunciaram o risco das taxas de vistoria sofrerem aumento de até 600% para a população.

“Na medida em que a atividade limita as condutas dos particulares que devem se submeter à fiscalização e à licença da autoridade para trafegar em seus veículos, podemos afirmar que a vistoria veicular se inclui no âmbito do poder de polícia, atividade típica de estado que jamais pode ser delegada. Assim sendo, mesmo que lei delegasse, isto não teria validade constitucional alguma, pois não é possível delegar atividade típica de Estado, ao contrário, é da natureza do poder de polícia sua indelegabilidade”, afirmou o juiz, na decisão.

O juiz ainda ressaltou que a implantação do serviço no Detran-MT causaria “total prejuízo à população, considerando os valores absurdos que ser vê que serão cobrados (tabela da lei estadual)” e comparou a terceirização do serviço à delegação, por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Receita Federal, das fiscalizações que lhe competem.

Na ação, o Sinetran-MT alegou, por meio de sua assessoria jurídica, que a delegação de atividades típicas do estado a particulares é vedada pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

“Somos contrários à terceirização pelos motivos legais, pelos riscos que iria acarretar relacionados a clonagem e roubos de veículos, pelo aumento abusivo dos custos aos usuários do serviço e porque o Detran-MT possui totais condições de continuar exercendo o serviço de maneira exclusiva, com investimentos para a melhoria do setor”, disse Daiane Renner, presidente do sindicato.

Ainda conforme Daiane, a melhoria das condições estruturais da vistoria veicular teria um custo muito baixo diante da arrecadação mensal da autarquia e a nomeação dos aprovados no concurso solucionariam as longas filas que existem hoje no setor.
“Sabemos que o sucateamento dos serviços do Detran vem ocorrendo de maneira proposital para justificar a terceirização, inclusive no setor de vistoria”, afirmou.

 

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