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03/08/2017     nenhum comentário

Promotor de Goiás pede suspensão de dois contratos entre Estado e OSs por irregularidades na qualificação

Governo não checou se entidades possuem capacidade profissional na área correlata aos contratos, que é a Educação. Há componentes de um dos institutos qualificados como professores que sequer têm formação no setor.

fernando-krebssite

O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs duas ações civis públicas visando à suspensão dos Contratos de Gestão 2 e 4/2017  entre a Secretaria de Estado da Educação (SED) e entre o Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (Centeduc) e o Centro de Gestão em Educação Continuada (Cegecon).

A exemplo das ações já propostas contra o Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde (Ibraceds), a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faespe) e o Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia (Reger), o promotor aponta irregularidades no processo de qualificação dessas instituições para atuação na área de Educação.

Centeduc
Em relação à Centeduc, o promotor afirma ter faltado prova sobre a sua idoneidade moral, não tendo sido apresentadas certidões usualmente exigidas pela administração pública, tendo sido juntados apenas o currículo de parte dos membros do instituto, o que não seria meio suficiente para comprovação da idoneidade moral.

Krebs sustenta ainda que não foi observada a legislação que exige notória capacidade profissional dos dirigentes das organizações sociais, uma vez que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação não entrevistou os interessados, não visitou a sede da Centeduc e também não juntou certidões de entidades da área de desenvolvimento tecnológico e de educação profissional atestando a notória capacidade profissional da então candidata à OS. Também não há documentos que apontem sequer trabalhos efetivamente realizados da entidade na área.

Ainda segundo o promotor, a SED qualificou o Centeduc como OS de desenvolvimento tecnológico e de educação profissional sem levar em consideração a área de atuação de seus membros,. Que não guarda relação com uma das atividades que a OS se prontificou a desempenhar.

Cegecon
No processo, Krebs pondera que, a fim de avaliar a idoneidade moral candidatos em concursos públicos, é comum a exigência de documentos como certidões dos ofícios da Justiça Estadual de distribuição de feitos criminais, cíveis, protestos de títulos, interdição e tutela das cidades em que o candidato reside ou residiu nos últimos cinco anos, bem como certidões da Justiça Federal, Eleitoral, Militar da União e folhas de antecedentes das Polícias Civil e Federal.

Essas certidões são o mínimo para aferir a idoneidade moral de alguém, o que sequer foi exigido dos dirigentes do Cegecon, que apresentou apenas apenas o currículo dos membros do instituto, não sendo este meio suficiente para comprovar a idoneidade moral, afirma o promotor.

Quanto à falta de capacidade técnica apontada na ação, krebs esclarece que, ainda que tenham sido juntados os currículos de alguns membros do instituto, não foi possível verificar a capacidade na área em que a SED escolheu qualificar o Cegecon.

Apuração do MP mostra que muitos dos componentes do instituto foram qualificados como professores, o que levaria a crer que têm capacidade profissional para atuar na gestão dos colégios do Estado, entretanto, ao analisar seus currículos verificou-se que dos 17 membros apenas 4 possuem formação na área da educação e possuem currículo vasto na área, os demais têm graduações em esferas que não guardam relação com a área de qualificação do instituto.

Para o promotor, o elo entre os membros da diretoria do Cegecon está no fato de que um deles foi coordenador do órgão público responsável pelo convênio entre Detran e UEG e que realizava os exames para expedição de CNHs e outros quatro foram instrutores e examinadores de trânsito no período em que o primeiro comandou o órgão público.

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