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05/08/2015     nenhum comentário

Prefeitura de Santo André terá de pagar salários atrasados de terceirizados de Oscip

A administração pública tem o dever de fiscalizar e responder pela atuação de suas prestadoras de serviço. Por essa razão, a prefeitura de Santo André (SP) foi condenada a pagar os salários atrasados, além dos demais direitos trabalhistas, dos funcionários da Oscip Instituto Social Brasil Novo, que prestava serviço em uma escola municipal.

Santos está caminhando para a terceirização dos serviços públicos por iniciativa do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). Ele seus secretários querem dar aquele jeitinho de diminuir os gastos com folha de pagamento por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, burlando o ingresso no serviço público via concurso e, de quebra, agradando as empresas amigas dos governos neoliberais que fazem a festa com o dinheiro público.

 Como já é de conhecimento de boa parte dos santistas, a terceirização virá por meio do chamado Modelo de Publicização, e prevê a contratação de Organizações Sociais, que nada mais são do que empresas travestidas de terceiro setor.

O que tem acontecido em muitas prefeituras que terceirizam serviços via OSs ou mesmo via Oscips, Ongs e associações é a precarização da mão de obra. As notícias de trabalhadores lesados por atrasos de salários e benefícios se multiplicam e por vários motivos – desde a falta de repasse da verba para a terceirizada por problemas financeiros da prefeitura, até desvio do dinheiro por parte das OSs e Oscips.

Enquanto isso, os diretores destas organizações ganham salários bem gordos, com cada moeda sendo paga pelo dinheiro do contribuinte. Pagamentos que podem ser também feitos para empresas dos dirigentes da instituição, como ocorria em esquema descoberto pela Polícia Federal do Paraná.

Ocorre que no âmbito trabalhista a Prefeitura tem responsabilidade perante os funcionários que  recebem calote das empresas denominadas como “entidades do terceiro setor”. Tendo repassado ou não os recursos, o município é subsidiário e pode ser condenado a arcar com os prejuízos trabalhistas. E quem paga essa conta duplamente? O contribuinte, por conta da má gestão, má fiscalização e, muitas vezes, má fé do governo.

Com base nessa premissa a prefeitura de Santo André (SP) foi condenada a pagar os salários atrasados, além dos demais direitos trabalhistas, dos funcionários do Instituto Social Brasil Novo, organização social de interesse público (Oscip) que prestava serviço em uma escola municipal.

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No acórdão do Tribunal de Justiça consta que “O ‘termo de parceria’ ajustado entre pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das atividades previstas no artigo 3, da Lei 9.790/1999 – com o poder público equivale à terceirização”.

É que mostra o site Consultor Jurídico em conteúdo sobre o assunto publicado no último dia 3/8:

 

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Prefeitura terá de pagar salários atrasados de funcionários de Oscip 

A administração pública tem o dever de fiscalizar e responder pela atuação de suas prestadoras de serviço. Por essa razão, a prefeitura de Santo André (SP) foi condenada a pagar os salários atrasados, além dos demais direitos trabalhistas, dos funcionários do Instituto Social Brasil Novo, organização social de interesse público (Oscip) que prestava serviço em uma escola municipal. 

A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao analisar recurso do próprio município, que alegava não ter responsabilidade por entender ser um caso de parceria. O colegiado entendeu que, apesar de delegar a prestação de serviços na escola a um terceiro, a administração beneficiou-se do trabalho desenvolvido.

Em junho de 2014, os salários de todos os funcionários da Oscip atrasaram, o que levantou suspeitas de que os demais direitos, como o recolhimento de FGTS e INSS, não estavam sendo cumpridos. Alguns empregados foram então até uma agência da Caixa Econômica Federal e constataram que o fundo de garantia não era depositado desde janeiro do mesmo ano. 

Os salários não foram pagos novamente em julho, quando todos os empregados receberam o aviso-prévio. Nenhuma verba rescisória foi paga pela Oscip, que alegou não ter recebido os repasses da prefeitura de Santo André referentes aos meses de julho e agosto — o que foi confirmado pelo município. 

Representada pelo escritório Chagas, Cotrim e Aquino Advogados, a organização argumentava que o município negligenciou sua função de fiscalização. Já prefeitura alegou não haver responsabilidade subsidiária, apesar de não ter acionado o Tribunal de Contas nem comunicado as irregularidades salariais ao Ministério Público. No TRT-2, prevaleceu o argumento da organização. 

“O fato de contratar empresas prestadoras de serviços atrai para a Administração Pública, também à luz dos artigos 14 e 22, ambos da Lei 8.078/1990, responsabilidade objetiva em relação aos danos que o prestador de serviços causar aos seus empregados. Se a escolha do melhor licitante recaiu em empresa que não adimple as obrigações trabalhistas, significa que o inadimplento é consequência da má escolha pela Administração Pública”, registrou o desembargador Nelson Bueno do Prado, relator, em seu voto. Ele foi acompanhado de forma unânime.

 

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