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08/10/2015     nenhum comentário

Prefeitos querem adiar vigência de regras mais rígidas para ONGs

Marco Legal institui regras que dão mais transparência e fiscalização na hora de celebrar contratos com o terceiro setor envolvendo dinheiro público, mas governos e entidades querem que mudanças fiquem para depois.

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Diariamente repetimos e mostramos com exemplos que Ongs, Oscips, Organizações Sociais (OSs) e outros tipos de entidades ditas “sem fins lucrativos” recebendo dinheiro público nada mais são que empresas com redes de atuação muitas vezes bem organizadas e sofisticadas para lucrar burlando os mecanismos de controle de gastos em áreas públicas. São várias as maneiras de fraudar o estado. Tanto é assim que foi preciso criar uma espécie de marco legal para minimizar os prejuízos que essas “parcerias”acarretam. É a Lei 13.019/2014, cujo objetivo é regular amplamente essas cooperações.

Porém, os gestores municipais não querem que a lei, cuja vigência já foi adiada, entre em vigor agora. Eles trabalham para que as novas regras comecem a valer em 2017 ou em 2018. Essa foi uma das reivindicações apresentadas na audiência pública no Senado sobre a Medida Provisória (MP) 684/2015, que já altera a data da entrada em vigência, mas para o final de dezembro deste ano.

Transferir agora para dezembro não basta, segundo o representante da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Hamilton Bernardes Junior, que mencionou o delicado momento fiscal enfrentado pelo país. Bernardes afirmou que a entrada em vigor do novo marco é preocupante porque deverá aumentar os repasses às organizações que prestam serviços aos municípios. Isso porque como a lei determina a realização de chamadas públicas para a escolha das entidades, a tendência será a adoção de referenciais de entidades que prestam os melhores serviços, a preços que obrigatoriamente serão maiores.

O projeto do novo marco regulatório foi aprovado pelo Congresso em julho do ano passado, tornando mais rígidas as regras para a celebração de convênios entre ONGs e governos, nas esferas federal, estadual e municipal. O texto foi sancionado no último dia do mês, com previsão de que entrasse em vigor em 90 dias.

Pouco antes, o governo editou MP que adiou o prazo pela primeira vez, que passou a ser 360 dias desde a publicação da lei, o que levaria o início da vigência para 27 de julho passado. O motivo foi dar mais prazo para que as organizações e os entes públicos, esferas federal, estadual e municipal, se preparassem para adotar a nova legislação.

Entre as exigências está a de que “ao decidir sobre a celebração de parcerias previstas nesta Lei, o administrador público considerará, obrigatoriamente, a capacidade operacional do órgão ou entidade da administração pública para instituir processos seletivos, avaliará as propostas de parceria com o rigor técnico necessário, fiscalizará a execução em tempo hábil e de modo eficaz e apreciará as prestações de contas na forma e nos prazos determinados nesta Lei e na legislação específica”. (Art. 8o)

Outra exigência (Art. 10 e 11) é que a administração pública  e as entidades deverão manter, em seus sítios oficiais na internet, dados relativos às  parcerias celebradas.

São várias também as vedações que impedem o poder público de firmar parcerias com entidades omissas em prestações de contas, que tenham sido reprovadas pelos tribunais de contas, entre outras situações.

Além de alterar o início de vigência, a MP 684/2015 contém ainda dispositivo determinando que, em relação às parcerias firmadas antes da lei, por prazo indeterminado, a administração pública terá de fazer a repactuação, dentro de até um ano, para adaptação aos termos do novo marco.

ONGs

No SUS resistência é ainda maior em ampliar a transparência

Alethele Santos, que representou o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, disse  na audiência que a entidade se opõe ao uso do novo marco para regular as relações do poder público e entidades sociais que prestam serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ela, a avaliação é de que suas normas são incompatíveis com serviços de natureza contínua e com as especificidades que caracterizam as atividades de saúde.

Para o representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Charles Tocantins, também secretário municipal de Saúde de Tucuruí (PA), as normas são inaplicáveis ao SUS por vão “burocratizar” os serviços. Para ele será transposto para as relações entre o setor público e as organizações sociais o mesmo “inferno burocrático” que, a seu ver, caracteriza as contratações com base na Lei de Licitações. “A lei não vai resolver o problema da moralidade, mas sim burocratizar o sistema”, declarou.

Inferno Burocrático ou medo de largar o osso?

Por que tanta resistência em se ampliar os mecanismos de controle e bom uso do dinheiro público em termos de parceria que envolvem dinheiro público? A

Mesmo considerando que o novo marco representa um momento histórico para a assistência social no país, Magali Basili, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social, afirmou que é necessário aperfeiçoar alguns pontos. Observou que, também para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), os editais nacionais para chamamento das entidades podem colidir com as necessidades e peculiaridades de cada população a ser assistida.

Uma segunda audiência será realizada na próxima semana (14/10), dessa vez para que sejam ouvidas as organizações sociais. Até dia 28, a MP terá de ser votada, senão perderá a validade.

SISTEMA FRAUDULENTO ORGANIZADO PARA LUCRAR ÀS CUSTAS DO ESTADO

Organizações Sociais (OSs), Oscips, ONGs e outros tipos de entidades “sem fins lucrativos” recebendo dinheiro público nada mais são que empresas com redes de atuação muitas vezes bem organizadas e sofisticadas para lucrar burlando os mecanismos de controle de gastos em áreas públicas e fraudando o estado. Quase sempre atuam em vários municípios de mais de um estado da federação.

Conforme documento da Frente em Defesa dos Serviços Públicos, Estatais e de Qualidade, “OSs e oscips somente se interessam em atuar em cidades e em serviços onde é possível morder sobretaxas nas compras de muitos materiais e equipamentos e onde pode pagar baixos salários. O resultado é superfaturamento em todas as compras (o modelo dispensa licitação para adquirir insumos e equipamentos), a contratação sem concurso público de profissionais com baixa qualificação e, por vezes, falsos profissionais.

O dinheiro que é gasto desnecessariamente nos contratos com estas empresas sai do bolso do contribuinte, que paga pelos serviços públicos mesmo sem utilizá-los e acaba custeando o superfaturamento e os esquemas de propinas para partidos e apadrinhados políticos”.

Santos está caminhando nesta direção desde o final de 2013, quando o governo municipal criou o projeto de lei das OSs e os vereadores a transformaram em lei sem qualquer discussão com a população.

A primeira unidade a ser terceirizada será a UPA que substituirá o PS Central. O contrato deve ser assinado nesta semana e os trabalhos da Fundação ABC, escolhida para tomar conta da unidade, começam 45 dias depois. Há a intenção do governo em firmar contratos no Hospital de Clínicas (antigo Hospital dos Estivadores) e também em unidades e programas da área da Cultura, Educação, Esporte e Assistência Social.

Para saber mais sobre esse verdadeiro golpe em andamento leia a cartilha Santos, Organizações Sociais e o Desvio do Dinheiro Público.

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