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02/02/2017     nenhum comentário

OSs são condenadas junto com prefeitura de Uberlândia

Três entidades não podem celebrar novos contratos enquanto não pagarem o que devem aos funcionários terceirizados. Prefeitura também é ré e tem prazo para repassar valores atrasados, sob pena de multa.

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Terceirizar serviços para Organizações Sociais tem sido um atalho administrativo que muitos governos gostam de tomar mesmo sabendo dos riscos gerenciais e financeiros.

Os gastos aumentam e a qualidade do atendimento, se não permanece a mesma de antes dos contratos, piora bastante. Como custam mais caro para os cofres públicos, ao menor sinal de queda na arrecadação, são essas entidades que primeiro sofrem as consequências.

Como quase sempre tratam-se de OSs criadas nas coxas, sem lastro financeiro, quando os atrasos nos repasses começam a surgir, a qualidade dos serviços despenca ainda mais. Os funcionários terceirizados e já precarizados ficam sem receber e por um direito legítimo fazem paralisações e até greves.

Esse repertório tem ocorrido em diversas cidades. Foi o que gerou o fechamento do Hospital Municipal de Cubatão, na Baixada Santista, e de tantos outros serviços pelo Brasil.

As demandas trabalhistas na Justiça se multiplicam e os municípios são solidários. Uberlândia acaba de virar um exemplo claro desse processo nocivo em todos os aspectos.

A Justiça do Trabalho acaba de condenar a Prefeitura e mais três OSs por ela contratadas. Lá houve atraso nos repasses para as entidades, que por sua vez não pagaram os trabalhadores e motivaram movimentos de greve na rede municipal.

A sentença foi proferida pelo juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Osmar Rodrigues Brandão, na semana passada e a decisão cabe recurso.

Além do Executivo, são rés na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) as OSs Missão Sal da Terra, Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) e a Fundação Saúde do Município de Uberlândia (Fundasus), esta última já em processo de extinção.

 

Sentença
A Justiça determinou que o Município repasse, até o 5º dia útil de cada mês, as verbas necessárias para que as entidades quitem encargos sociais e obrigações trabalhistas dos servidores. Assim que os repasses forem feitos, as organizações devem priorizar os valores para quitar verbas salariais e gratificação natalina. Também fica vedada às entidades a celebração de novos contratos sem que todos os encargos trabalhistas e salários atrasados sejam regularizados com os demais empregados.

Em 2016, o Judiciário já havia deferido pedido de liminar da ação ajuizada pelo procurador do Trabalho, Paulo Veloso, obrigando os repasses até o 5º dia útil. O julgamento do mérito da ação confirma a decisão em caráter liminar e determina, também, que as informações sobre os repasses às entidades sejam divulgadas regularmente no Portal Transparência.

Foi fixada multa de 1% ao dia de atraso no pagamento de salário em caso de descumprimento da decisão – até o limite de 100 dias multa – a ser revertida em 30% do valor total apurado ao trabalhador prejudicado e o restante destinado a programas, projetos ou entidades sociais.

Atrasos recorrentes
A Prefeitura de Uberlândia divulgou na última sexta-feira (27) que o restante do pagamento do salário de janeiro já havia sido feito aos servidores das organizações que gerenciam as unidades rede de saúde. Contudo, os salários de dezembro e o 13° seguem pendentes.

Os atrasos nos repasses e, consequentemente, dos salários dos servidores da Saúde ocorrem desde o segundo semestre de 2015. Os médicos chegaram a entrar em greve reivindicando os pagamentos no início do ano passado.

Mesmo após a liminar ser concedida, em fevereiro do ano passado, os atrasos continuaram. Ainda no fim do ano passado, os servidores da Missão Sal da Terra entraram em greve reivindicando o pagamento de novembro. Neste mês, aderiram ao movimento novamente para reivindicar o pagamento de dezembro e 13º salário.

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