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26/02/2019     nenhum comentário

OSs que administram dois PSs em Barueri são denunciadas por fraude trabalhista

Ao todo, 19 técnicos em radiologia foram afetados. Alguns chegavam a fazer o dobro da carga horária estipulada por lei, o que pode causar danos à saúde

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Um dos efeitos colaterais que a terceirização da saúde para empresas especializadas em lucrar com o SUS recai sobre os profissionais, na forma de atrasos nos salários e de descumprimento de leis trabalhistas.

Um dos exemplos mais recentes é a cidade de Barueri (SP), onde as Organizações Sociais (OSs) que administram dois Pronto ­Socorros foram flagradas cometendo fraudes trabalhistas. O caso atingiu os PSs do Parque Imperial e do Parque dos Camargos e afetou 19 técnicos em radiologia, sendo que alguns deles tinham que trabalhar o dobro da carga horária permitida.

Coforme informações do site Barueri na Rede, o Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia de São Paulo (CRTR­SP) da 5ª Região recebeu a denúncia do caso, por e­mail, no início de fevereiro. Ao checar o descumprimento da jornada de trabalho, o órgão encontrou irregularidades no PS José Agostinho dos Santos, do Parque Imperial, chefiado pela OS Diretrizes, e no PS Arnaldo de Figueiredo Freitas, do Parque dos Camargos, da OS Diagnóstica Integrada.

De acordo com o CRTR5, ao total, 19 profissionais das práticas radiológicas foram prejudicados. Foi constatado que alguns deles estavam fazendo o “dobro da carga horária estabelecida em lei, que é de 24 horas semanais por conta da radiação ionizante que pode acarretar danos à saúde do colaborador”, ressaltou o conselho.

Como os profissionais são contratados pelas OSs de uma mesma empresa terceirizada, a Tec Rad, os funcionários acabavam trabalhando nos dois PSs, excedendo a carga horária. Segundo o Conselho de Radiologia, se um técnico ou tecnólogo já faz 24 horas semanais em um PS, ele não pode atuar em outro local e, em tese, a empresa deveria saber disso.

Depois de realizar procedimentos jurídicos internos, o CRTR/SP afirmou que encaminhará um ofício sobre os casos ao Ministério Público do Trabalho e que a prefeitura de Barueri possui “responsabilidade solidária” a respeito dos profissionais.

No próximo passo, as administradoras receberão uma notificação para o cumprimento da Lei 7394/85 e, em caso de não atendimento, caberá autuação.

O CRTR5 informou que, como a questão é trabalhista e não tem relação com a atribuição de um conselho de classe, ele notifica o MPT, que pode ou não acatar a solicitação. Porém, como o processo pode demorar, a orientação para o profissional de radiologia que esteja passando pela mesma situação é que procure a Delegacia Regional do Trabalho de Barueri. Assim, a denúncia de irregularidades trabalhistas pode ter uma resposta mais rápida.

Esse é o modelo de gestão que, segundo os gestores entreguistas é mais “eficiente, ágil e econômico”.

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