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28/11/2016     nenhum comentário

OSs no Rio são inconstitucionais, diz STF

Ministra do Supremo diz que edital de terceirização, lançado em 2012, fere o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece: “a saúde é dever do estado e direito de todos”.

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Mais uma batalha vencida contra as Organizações Sociais no Rio de Janeiro. Em decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, permanece anulado o edital, lançado em 2012, que permitia  que Organizações Sociais (OSs) administrassem as UTIs e unidades semi-intensivas dos hospitais estaduais Carlos Chagas, Getúlio Vargas e Albert Schweitzer, este último municipalizado em janeiro.

Conforme divulgaram os principais jornais fluminenses, a ministra julgou improcedente o recurso do governo do Rio contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense. Uma  ação movida pelos sindicatos de médicos e enfermeiros já havia conseguido a anulação junto à  9ª Câmara Cível.

Segundo o TJ, o documento feria o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece: “a saúde é dever do estado e direito de todos”. Ainda de acordo com o órgão, as dificuldades na administração dessas unidades em hospitais tradicionais e antigos do Rio “não justificam a transferência da gestão e execução de serviços típicos de saúde para a iniciativa privada, ainda que através de organizações sociais”.

Sindicato celebra vitória

Em sua decisão, Rosa Weber afirma que “a nulidade do edital foi reconhecida em razão da desconformidade deste com os limites constitucionais e legais estabelecidos para a celebração de contratos de gestão com organizações sociais, que devem prestar a assistência à saúde apenas de forma complementar”.

Em nota, a Secretaria municipal de Saúde afirmou que a decisão não se aplica mais ao Hospital Albert Schweitzer, municipalizado após a emergência da unidade ser fechada por falta de recursos:

Já o presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, afirmou que a decisão é uma vitória do Sistema Único de Saúde:

“A decisão anula o edital de 2012, mas foi a partir deste edital que se renovaram as contratações para que estas UTIs e semi UTIs continuassem sendo administradas por OSs. A decisão da ministra confirma uma outra decisão do TJ, que estabelece a atuação dessas OSs como inconstitucional. Vamos entrar com outras ações para estender a decisão não só aos serviços de emergência, mas a todos os hospitais públicos no estado e no município”, afirmou Darze.

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