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25/06/2015     nenhum comentário

Oscip em São Vicente: Tribunal de Contas rejeita contas de parceria na saúde

Entidade foi condenada a devolver R$ 1.134.282,52 aos cofres do município e ficou proibida de firmar novos termos de parceria até quitar o débito.

Sao_Vicente

Os repasses de recursos públicos a uma oscip por parte da Prefeitura Municipal de São Vicente foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado no último dia 8 de junho. (Processo nº: 38758/026/06)

A parceria em questão data de 2005, gestão do ex-prefeito Tércio Garcia,  e envolve a  Associação em Defesa da Saúde da Família de São Vicente (Adesaf), contratada para capacitação, treinamento e geração de emprego em parceria no Programa Saúde da Família e do Agente Comunitário de Saúde. A quantia repassada na época foi R$ 2.160.000,00.

A fiscalização do Tribunal, ao apreciar a prestação de contas, apontou inúmeras ocorrências, dentre elas pagamentos à Cooperativa de Trabalho Multiprofissional – COOGER, no importe total de R$ 810.282,52, e taxa de administração de R$ 324.000,00 (o que não é permitido, já que se trata de uma entidade classificada como sem fins lucrativos).

A Municipalidade alegou na época que os pagamentos efetuados à Cooperativa referem-se à prestação de serviços de pessoas físicas, que trabalharam na implantação e manutenção do projeto. Disse ainda que o valor referente à taxa de administração
diz respeito ao apoio à gestão, que visou imprimir maior agilidade gerencial aos projetos, sem qualquer significado de lucro ou ganho econômico. Os auditores não se convenceram, já que como ocorreu em outro processo envolvendo a mesma entidade, não foram fornecidos documentos que atestem a relação dos beneficiários, da carga horária trabalhada, dos serviços executados e do valor da remuneração dos mesmos.

A Adesaf ingressou embargos de declaração para reverter o acórdão inicial, mas o TCE manteve a irregularidade das contas prestadas e ainda condenou a entidade a recolher o valor do débito, que ora se fixou em R$ 1.134.282,52 (apoio e gestão + subcontratação de cooperativa), atualizados monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, aos cofres do Município de São Vicente.

O presidente do TCE, Antonio Roque Citadini, ainda proibiu a prefeitura de efetuar novos repasses à entidade até a liquidação total do débito.

Multou, também o então Prefeito Municipal, Tércio Garcia, em 200 UFESP’s (R$ 4.250,00), por deixar de promover o efetivo controle financeiro relacionado às despesas da entidade, por não impugnar o valor referente à taxa de administração e por permitir a subcontratação de uma cooperativa para a execução do objeto.

É importante salientar o quanto perdem os munícipes e os cofres públicos em situações como essa, em que as irregularidades acabam sendo realmente enquadradas e cobradas de forma definitiva em prazos longos. Neste caso em especial, passaram-se 10 anos!

Acesse aqui todas as fases do processo, até o último acórdão.

 

Por esses e centenas de outros exemplos Santos não pode aceitar esse retrocesso nas políticas públicas que é a implantação de contratos e termos de parcerias com Organizações Sociais (OSs) e Oscips em serviços essenciais como Saúde, Educação e Assistência Social. Retrocesso esse batizado com o nome de Publicização, criado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) e aprovado pela maioria dos vereadores subservientes ao Governo. 

Saiba por que lutamos e quem somos.

 

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