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20/07/2017     nenhum comentário

OS da área de Recursos Hídricos lesa em R$ 800 mil os cofres do Ceará

Informação é do Tribunal de Contas do Estado, que mandou Instituto Agropolos, contratado pela Secretaria de Recursos Hídricos, devolver o dinheiro.

 

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Um contrato de terceirização entre a Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) do Ceará e uma Organização Social chamada Instituto Agropolos foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) como lesivo aos cofres públicos do Estado.

Os prejuízos estimados até o momento alcançam R$ 800 mil. O órgão deu 30 dias para a OS devolver o dinheiro ou dar explicações.

Conforme noticiou o jornal O Povo, o TCE-CE chegou a essa decisão depois de fazer uma auditoria de rotina nos contratos da SRH. Percebendo que eram muitas e sérias as irregularidades no tocante ao instrumento firmado com a OS, reverteu a auditoria para  Tomadas de Contas Especial

A decisão unânime dos conselheiros foi motivada após identificadas uma série de irregularidades com a existência de dano ao erário, no valor de R$ 800.176,87.

Do conjunto de irregularidades, o TCE aponta: pagamento de encargos com juros e multa pelo recolhimento intempestivo de Imposto de Renda e Encargos Previdenciários pelo Instituto Agropolos, com valores oriundos do Contrato de Gestão; realização de despesas indevidas fora do objeto do Contrato de Gestão – pagamento de curso de pós-graduação e aluguel de carro; movimentação irregular da conta bancária específica do contrato de gestão; e pagamento de taxa de custeio operacional da Organização Social sem amparo legal.

No caso das irregularidades que não geraram dano ao erário foram aplicadas multas e dadas 15 determinações para evitar novas falhas. Os gestores atingidos com a determinação foram o diretor-Presidente do Instituto Agropolos, o secretário dos Recursos Hídricos, Fiscal dos Contratos de Gestão e a gestora dos Contratos de Gestão.

“Analisando mais profundamente, se verificou que haviam pagamentos que estavam fora do escopo de um pagamento da ação da Organização Social. Por exemplo, multas e juros de atrasos de impostos, INSS, fundo de garantia, isso não pode ser pago com recurso da Organização Social”, disse a relatora do processo, Soraia Victor.

Outro problema apontado é o fato de o Instituto estar substituindo integralmente a Secretaria nas funções dela, o que é proibido na prática. “Se você ler a missão da SRH e se você examinar o objeto de contrato de gestão é uma cópia fiel”, argumenta a conselheira.

Os gestores multados têm até 30 dias para a quitação dos valores, caso contrário serão inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado (Cadine) e na lista de inadimplentes desta Corte de Contas, sendo enviada cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para a cobrança judicial.

 

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