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03/03/2016     nenhum comentário

OAB recomenda suspensão de seleção das OSs nas escolas

Após ação civil pública ajuizada pelo MP contra OSs nas escolas, OAB também se posiciona contra terceirização/privatização da educação em Goiás conduzida pelo governo e recomenda suspensão de chamamento das entidades.

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Se depender da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) a contratação de Organizações Sociais para gerir escolas públicas no estado não deve ocorrer como insiste o governador Marconi Perillo (PSDB), contrariando, inclusive, recomendação do Ministério Público.

Nesta quarta-feira (02/3) a maioria dos conselheiros da OAB decidiu também recomendar a suspensão do processo de seleção das OSs na Educação.

Na nota, a entidade recomenda que o Estado amplie o diálogo com as representações das partes envolvidas na mudança de gestão, como pais, professores e estudantes. A OAB também critica a falta de informações concretas quanto à operação e aos benefícios das OSs.

Votação

Dos 86 conselheiros da OAB-GO, 73 votaram a favor da recomendação e dois foram contrários. Houve uma abstenção e 10 ausentes.

Agora um documento com a recomendação oficial deve ser entregue para a Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) nos próximos dias.

Ação Civil

Em fevereiro, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Ministério Público Federal (MPF), e Ministério Público de Contas do Estado, expediram recomendação para a Seduce suspender o edital de chamamento das OSs que pretendem assumir 23 escolas da Regional de Anápolis.

Na última terça-feira (1º), o MP-GO propôs ação civil pública requerendo a suspensão do edital. Os promotores pedem multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

Na ação, os MPs informam que os órgãos receberam várias representações, inclusive do Sintego (Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Goiás), e “estudos realizados sobre a nefasta implantação das Organizações Sociais – OSs da Educação que apontam tanto no Edital quanto na minuta do Contrato de Gestão omissões, contradições grosseiramente apostas e inconstitucionalidades”

Na ação civil pública proposta, os promotores Carla Brant Sebba Roriz (de Anápolis, que atua na área da Educação), Fernando Krebs (de Goiânia, com atuação da defesa do Patrimônio Público) e a procuradora de Contas, Maisa de Castro Sousa Barbosa, destacam que “a demora quanto às providências provocará a aniquilação do direito de acesso à educação dos alunos, que ainda não iniciaram o ano letivo de 2016 nas escolas escolhidas pelo projeto piloto na rede estadual de ensino de Anápolis.”

A ação requer ainda “a declaração incidental de inconstitucionalidade do edital, por admitir um percentual de apenas 30% de professores concursados nas OSs, o que contraria a Constituição Federal; a declaração de ilegalidade do prazo de duração do contrato com as OSs na educação de 36 meses, prorrogáveis por mais 36 meses, totalizando 72 meses, o que viola a Lei de Licitações; e a declaração de ilegalidade do projeto em relação ao Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação, uma vez que o edital fixa o limite mínimo de 30% de professores concursados e limite algum para os servidores administrativos da educação.”

No dia 16 de fevereiro, após a abertura dos envelopes, com as empresas pretendentes devendo documentos, o MP-GO, o Ministério Público Federal e o MPC do TCE, recomendaram à Seduce a suspensão do edital, que traz diversos pontos que ferem a Constituição Federal e outras normas legais.
Contrariando recomendação do MP-GO, o Ministério Público Federal e o MPC do TCE, no dia 25 de fevereiro, a Seduce aprovou cinco entidades, todas elas, segundo levantamento da revista Nova Escola, recém-criadas e sem nenhuma experiência em Educação Básica.

É importante salientar que segundo o MP-GO pessoas ligadas a algumas OSs qualificadas são rés em ações que envolvem acusação de peculato e improbidade administrativa.

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