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20/10/2015     nenhum comentário

MPF vê irregularidades na prestação de contas de entidade ao Ministério da Saúde

Há mais de um ano não há prestação de contas do dinheiro repassado e o gestor público não tomou providências

Este é mais um caso de entidades sem fins lucrativos que assinam convênios com o poder público recebendo verba pública sem prestar contas devidamente. O dinheiro entra e o órgão público não exige saber como foi gasto.

Atento a esta situação o Ministério Público Federal (MPF) está exigindo explicações da Secretaria de Vigilância em Saúde – órgão vinculado ao Ministério da Saúde – e o Instituto de Comunicação Homossexual (ComH).

As partes firmaram convênio em 2013. O convênio previa repasse, de forma parcelada, de R$ 325 mil. A irregularidade, de acordo com o MPF, foi verificada no segundo dos quatro pagamentos. Foi aberto um inquérito civil, e apurado que, mesmo ciente de que a segunda parcela teve a prestação de contas reprovada pelo Ministério da Saúde, o secretário de Vigilância em Saúde, Antônio Carlos Figueiredo Nardi, não tomou providências para garantir o ressarcimento da verba.

nardi

 

O MPF já havia enviado recomendação ao secretário Antônio Nardi, solicitando a adoção de medidas para que fossem apuradas irregularidades na prestação de contas ao ComH.

As investigações apontam que a omissão já dura mais de um ano, o que contraria o prazo previsto em instrução normativa do Tribunal de Contas da União (TCU). O dispositivo prevê o prazo de 180 dias para que a autoridade administrativa federal competente adote medidas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento. Ainda conforme a regulamentação do TCU, a falta de providências caracteriza infração grave à norma legal e sujeita o infrator à responsabilização solidária, alem de outras sanções cabíveis.

O procurador da República Frederico Paiva enfatiza que a Administração Pública tem o dever de apurar, em prazo razoável, as irregularidades por ela constatadas , cumprindo, assim, o princípio da legalidade e da eficiência. “Não pode o poder público manter-se inerte ou, até mesmo moroso ante os danos que lhes foram causados, sob pena de não ser atribuída a devida eficácia aos seus atos, não apenas com o intuito de ver restituído aos cofres públicos o valor malversado, mas também como forma de punir o sujeito infrator”, completa o procurador.

Caso a situação não seja normalizada administrativamente, o MPF pede para a instauração imediata de uma Tomada de Contas Especial – um processo formalizado para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública e para a obtenção do respectivo ressarcimento.

 

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