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26/04/2016     nenhum comentário

MPF e MPE/PR constatam desvio de finalidade em PPP para gerir saúde de Foz do Iguaçu

Ação civil pública pede suspensão de todo o procedimento, que pode causar prejuízo de R$ 4,1 bilhões ao município

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Um verdadeiro leilão da saúde está ocorrendo na cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, por meio de um processo de contratação de parceria público-privada (PPP) para várias unidades e serviços da rede municipal.

Promotores públicos já entenderam a gravidade do que se passa e estão intervindo para evitar prejuízos futuros de magnitude bilionária.

O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), por meio da Procuradoria da República em Foz do Iguaçu, e o Ministério Público Estadual (MPE/PR) protocolaram ação civil pública pedindo a suspensão imediata do processo de contratação de PPP pela prefeitura de Foz para gerir o Hospital Padre Germano Lauck, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) João Samek, a UPA Morumbi, a UPA Porto Meira e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

A ação civil também pede a intimação do prefeito de Foz, Reni Clóvis Pereira, para que determine a paralisação imediata de todo e qualquer procedimento que tenha por objetivo essa contratação; que seja decretada a nulidade de todos os atos produzidos e homologados pela prefeitura visando à estruturação do projeto de PPP; a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso ou por dia de descumprimento das determinações; e divulgação da suspensão em publicação de jornal de circulação local, por três dias consecutivos, para ciência da população.

O objetivo da prefeitura é repassar a gestão do hospital, das UPAs e do SAMU por meio de parceria público-privada à empresa Atual Médica Gestão de Saúde Ltda. O contrato de PPP vigoraria pelo prazo de 30 anos, acarretando para o município uma despesa para remuneração do parceiro privado de R$ 11.403.500,00 por mês, totalizando gastos de R$ 136.842.000,00 por ano ou o equivalente a um total global de R$ 4.105.260.000,00.

Durante as investigações, ficou constatado que a prefeitura feriu a lei n.º 11.070/2014, que institui normas gerais para licitação e contratação da PPP no âmbito da administração pública, ao não realizar uma série de estudos básicos sobre viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica do projeto ao qual pretende transferir todos os seus serviços de urgência e emergência.

Esses estudos são necessários para apontar, com clareza, quais seriam as vantagens que a possível PPP poderia trazer ao município e sua população. Somente após este levantamento prévio é que a administração municipal poderia lançar o Procedimento de Manifestação de Interesse (PIM) e verificar quais empresas estariam dispostas a disputar a licitação.

A prefeitura lançou o PIM por meio do Edital CGPP/Foz n.º 002/201,5 mesmo sem ter realizado qualquer estudo e, irregularmente, delegou à Atual Médica Gestão de Saúde que realizasse o levantamento sobre viabilidade técnica, jurídica e financeira, o que configura direcionamento de licitação.

Além de estar em desconformidade com o que está previsto em lei, o PIM apresentado foi apenas uma “encomenda” à empresa, uma “maquiagem” para poder transferir, de forma ilícita, os recursos públicos que financiam os serviços de urgência e emergência para uma empresa privada.

Para o MPF e o MPE, não há dúvida de que os atos praticados no processo de contração da parceria público-privada foram realizados para satisfazer finalidade alheia ao interesse público, favorecendo a empresa Atual Médica Gestão de Saúde e configurando sua invalidade por desvio de finalidade. Da mesma forma, investigação conduzida pela Polícia Federal (PF), que culminou na deflagração da Operação Pecúlio na última terça-feira, 19 de abril, também reforça a gravidade dos atos cometidos pela administração municipal.

A investigação colheu elementos de que os atos promovidos para a contratação da PPP foram realizados para colocar em prática o propósito escuso de entregar toda a receita do município relativa aos serviços de saúde na área de urgência e emergência a uma empresa privada, como forma de dificultar a fiscalização dos órgãos de controle, pela perda do “rastro” dos pagamentos realizados a partir do Fundo Municipal de Saúde, e, assim, favorecer o rateio de dinheiro público entre o parceiro privado e os gestores públicos.

A ação civil pública protocolada em conjunto pela Procuradora da República em Foz Daniela Caselani Sitta e pelo promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade visa impedir a contratação da PPP nos moldes pretendidos pelo município, a fim de garantir os direitos fundamentais da população e a proteção do patrimônio público de alta relevância para os moradores de Foz do Iguaçu.

A ACP foi ajuizada na última quarta-feira, 20 de abril, na Primeira Vara Federal de Foz do Iguaçu; o número do processo é 5003561-79.2016.404.7002.

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