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16/01/2017     nenhum comentário

MPE quer varrer organizações sociais de hospitais em MT

Promotores detalham o fracasso do modelo de gestão no Estado e todas as irregularidades até hoje não sanadas.

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Governo Estadual. O motivo é a terceirização dos hospitais. Os promotores requereram a proibição de renovação ou prorrogação dos contratos já firmados com  as Organizações Sociais (OSs) de Saúde que atuam no Estado.

A postulação judicial requer também que sejam vetados os novos ajustes administrativos de qualquer natureza que implique na transferência de serviços estatais de saúde a entes privados que violem a Lei Estadual de Saúde.

À frente da ação está o promotor Alexandre de Matos Guedes, da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá. Guedes ressalta que em fevereiro de 2011 foi instaurado o inquérito civil para apurar a legalidade da decisão administrativa tomada pela Secretaria de Estado de Saúde de entregar, para a iniciativa privada, a gestão e serviços de seus hospitais regionais de Rondonópolis, Cáceres, Colíder, Sorriso, Alta Floresta e Sinop, bem como o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.

Também foi pedido que o Estado não renove ou ajuste cessão de unidade de serviço de saúde a entes privados que não preveja cláusula específica que obrigue o contratado, desde o primeiro dia, a dar aos agentes e órgãos de controle interno e regulação do SUS o acesso e as senhas a quaisquer sistemas de informática privados que o contratado tenha para a execução de suas atividades internas não abrangidas pelos sistemas públicos de informação.

As leis estaduais 150/2004 e 417/2011 permitiram ao Estado de Mato Grosso a transferência de serviços de saúde para Organizações Sociais, por meio de contratos de gestão, com dispensa de licitação.

Conforme o Ministério Público, essas decisões foram tomadas em desacordo com uma resolução do Conselho Nacional de Saúde e sem a participação efetiva dos conselhos municipais de saúde e do Conselho Estadual de Saúde (CES).

Em 2012, o CES aprovou uma resolução proibindo o Estado de contratar OSS, revogando, assim, a Deliberação 007, de 2011, que permitia a inserção de OSS no Estado, desde que todos os contratos passassem pelo crivo do Conselho, o que nunca ocorreu.

Atualmente, apenas duas organizações sociais estão em atividade no Estado gerindo hospitais regionais da rede pública em Rondonópolis e Sorriso.

“De qualquer modo, o que se verificou nas investigações é que a Secretaria de Estado de Saúde continuou a contratar Organizações Sociais e a renovar contratos já vigentes, especialmente no caso dos Hospitais Regionais de Cáceres e Rondonópolis, por entender que possuía prerrogativa legal para tanto, mesmo após o Conselho Estadual de Saúde ter revogado a resolução que permitia essa modalidade de contratação”, traz trecho da ACP.

Um relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa apurou as irregularidades do funcionamento das Organizações Sociais e apontou fracassos financeiros e administrativos, inclusive na área finalística, no funcionamento das OSS contratadas para gerir os serviços públicos. Segundo o MPE, várias delas abandonaram o Estado, gerando prejuízos.

Ainda de acordo com o Ministério Público, os procedimentos realizados pelo Estado em relação à contratação e fiscalização das OSS são extremamente frágeis do ponto de vista jurídico, administrativo e financeiro, não havendo, até agora qualquer medida ou ação destinada a superar esses problemas e prevenir novos “prejuízos ao erário e aos usuários do SUS“.

Em caso de descumprimento das obrigações, o Ministério Público pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser aplicada ao gestor público.

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