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27/11/2015     nenhum comentário

MPE aponta falhas em contratação para programas de saúde

Entidade contratada para gerir o Programa da Família de Regente Feijó (SP) era presidida por duas funcionárias públicas e não possuía sequer a qualificação de Oscip.

regente

O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou na Justiça uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar para que seja considerada nula a contratação de servidores e aditivos sem concurso público pela Prefeitura de Regente Feijó, na região de Presidente Prudente (SP). A Promotoria de Justiça ainda pede que os prejuízos gerados pela parceria entre a Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Regente Feijó (Ascom) e o Executivo sejam ressarcidos aos cofres públicos.

Como noticiou o site G1, a ação envolve o prefeito Marco Antônio Pereira da Rocha (PSDB), o ex-prefeito Arlindo Eduardo Fantini e duas funcionárias públicas.

O atual prefeito Marco Rocha, que também administrou o município de 2005 a 2008, quando formalizou o Termo de Parceria com a Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Regente Feijó (Ascom). A entidade sequer possuía a qualificação de Oscip [Organização Social de Interesse Público] e era presidida pelas duas funcionárias públicas que são agora alvo de ação do MPE.

O referido Termo de Parceria tinha o objetivo de “implementar a operacionalização” do Programa Saúde da Família (PSF) e do Programa do Agente Comunitário da Saúde (PCAS), “a ser executado de acordo com as diretrizes propostas no plano de trabalho.”

Foram repassados os seguintes valores por meio do Termo de Parceria: R$ 839.178,69 (2006), R$ 836.277,50 (2007), R$ 1.116.002,28 (2008), R$ 1.102.648,80 (2009), R$ 1.221.286,67 (2010) e R$ 1.646.112,77 (2011), totalizando R$ 6.761.506,71.

“Todavia, analisando a parceria realizada, o Egrégio Tribunal de Contas de São Paulo [TCE-SP] apontou várias e graves irregularidades, que resultaram na desaprovação daquela e do ato em si”, afirma a promotora responsável pela ação,Vanessa Zorzan.

O Tribunal de Contas também apontou que no parecer emitido pela Prefeitura “não há qualquer análise ou apresentação de dados referentes à economicidade proporcionada pela parceria em relação ao previsto em programa governamental; a análise dos documentos, associada à verificação ‘in loco’, indica que a parceria firmada não representa benefício aparente aos cofres municipais, pois quem gere e operacionaliza de fato o PSF é a Prefeitura”.

Burla à Lei de Responsabilidade Fiscal
Ainda sobre os apontamentos feitos pelo TCE-SP, é citado que “as exigências para a concessão não foram atendidas, estando a entidade funcionando apenas como interveniente para a Prefeitura contratar mão de obra direta sem concurso público e fugindo dos limites da Lei Fiscal”. Por isso, o Tribunal de Contas disse que a Ascom não apresentou demonstrativos e pareceres técnicos que evidenciassem que a execução de serviço representava “vantagem econômica” para o município.

Ainda segundo os auditores do Tribunal de Contas, a Ascom foi exposta como “uma associação recreativa, não restando demonstrada sua habilitação e condições para desenvolver o PSF e PACS”. O imóvel onde estava instalada era “um barracão abandonado, com a pintura extremamente desgastada, sendo utilizado como depósito para materiais de construção”.

“Associação era, na prática, uma ‘Secretaria’ do município, sob a fachada de entidade diversa, usada para burlar a necessidade de contratar por concurso e licitação. Tanto que os repasses do município à entidade são significativos”, aponta o MPE na ação.

“Além disso, o uso político da entidade se torna claro, quando se vê que a possibilidade de contratação sem concurso público ou processo seletivo, o que foi apontado inclusive pelo TCE, e ainda verificou que a Associação se utilizou de servidores públicos municipais, condenando-a a devolver os valores recebidos do município”, explicou a promotora.

Trabalhadores sofreram as consequências 
Em julho de 2012, “em vista do entendimento do Tribunal de Contas que apontou a ilegalidade da terceirização”, o convênio com a associação foi rompido no dia 1º de agosto do mesmo ano e todos os funcionários que prestavam serviços na associação foram convocados pelo município, na época administrado por Fantini, “ocasião em que foram orientados a pedirem demissão”. No dia seguinte, todos os funcionários “foram recontratados pelo município, por prazo determinado, retornando às funções de origem, sendo que no dia 31 de dezembro de 2012 todos os contratos foram rescindidos”.

A ação ressalta que o próprio município reconheceu, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), que os demais profissionais do PSF, que não os agentes comunitários de saúde, foram contratados por prazo determinado, “para atender excepcional interesse público, até a realização de concurso público, ou seja, não houve processo seletivo e muito menos concurso público para a contratação”.

Toda esta questão a respeito das demissões e recontratação foi relatado também em sentença da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente. Na época, o município esclareceu que a parceria teve por finalidade específica “evitar que a folha de pagamento daquele extrapolasse os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

“Na audiência realizada em 11 de novembro de 2013, foi prestado o esclarecimento de que todos os empregados que estavam admitidos pela primeira reclamada pediram demissão e foram imediatamente recontratados pelo município, sem concurso público. Ou seja, a existência de fraude perpetrada pelos reclamados restou inequívoca”, relata o MPE.

A promotora cita que “inclusive ainda hoje” o município, por intermédio do prefeito, mantém o serviço atualmente denominado de “Programa Estratégia e Saúde da Família” com “funcionários contratados para atender suposto excepcional interesse público, em razão de urgência, sem a realização de concurso público”.

‘Fachada’
Na ação civil pública, a Ascom é citada como “mera fachada” da administração pública, já que atuava como verdadeira “secretaria municipal”, sempre comandada com o “fim de burlar as regras da administração pública, máxime a contratação por concurso e licitação, o que caracteriza dano ao erário público e ato de improbidade”.

A intenção de burlar a lei e constituir uma “entidade de fachada tão somente para se livrar das regras de licitação e do maior controle público era notória, na medida em que Marco e Arlindo fizeram da entidade, uma secretaria municipal, o que denota a confusão entre a administração pública e a parceira”, argumenta a promotoria.

O Tribunal de Contas reconheceu a ilegalidade do Termo de Parceria firmado com a associação, “com a pretensa finalidade de se eximir da Lei de Responsabilidade Fiscal e das regras do concurso público, bem como de licitação, sendo que Associação foi condenada a devolver os repasses efetuados”.

Políticos se defendem

Ao G1 entrou o prefeito Marco Antônio Pereira da Rocha disse que não existiu nenhuma irregularidade na parceria entre a Prefeitura e a Ascom e que os valores repassados à entidade correspondiam aos salários dos funcionários que prestavam os serviços de saúde.

Já  ex-prefeito Arlindo Eduardo Fantini alegou que a versão do MPE não procede e que não houve desvio de recursos e irregularidades na parceria com a entidade, pois tudo foi feito dentro da legalidade.

A funcionária Solange Aparecida Malacrida Brocca informou que vai apresentar sua defesa sobre o caso à Justiça. Eliane Cristina dos Santos afirmou que não é mais servidora municipal de Regente Feijó e que, na época em que presidia a entidade, prestava um serviço voluntário para o local. Ela preferiu não se posicionar sobre o caso, pois alegou que desconhece o andamento da ação e que ainda não foi notificada.

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