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01/09/2016     nenhum comentário

MPDFT pede investigação criminal contra deputado federal, por irregularidades ligadas à Real Sociedade Espanhola de Beneficência

O valor pago à Real Sociedade, contratada sem licitação pelo então secretário de Saúde do DF, teria um custo total anual por leito 15,14% mais alto do que valores cotados em uma eventual licitação.

augustocarvalho

Em 2009, quando era secretário de Saúde no Distrito Federal, o agora deputado federal Augusto Carvalho (SD) andou pisando fora da linha e foi condenado por um contrato cheio de irregularidades firmado entre a pasta e a Organização Social Real Sociedade Espanhola de Beneficência,

Agora, a 2ª Promotoria de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quer que ele pague corretamente pelas falhas que cometeu com o dinheiro público. Conforme noticiou o Jornal Metrópoles, o MPDFT encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofício sugerindo ao PGR abertura de investigação criminal contra o deputado. A condenação do parlamentar, que tem foro privilegiado, ocorreu em primeira instância, por improbidade administrativa, em outubro de 2014.

A condenação foi em consequência do contrato firmado entre o Governo do Distrito Federal e a OS para administrar o Hospital de Santa Maria. O Ministério Público do DF descobriu que o contrato com a entidade era superfaturado e que os gestores tinham se valido de uma dispensa ilegal de licitação para promover a parceria com a Real Sociedade. A ação de improbidade gerou, assim, uma condenação civil em primeira instância a seis pessoas acusadas de participação no negócio ilícito.

Agora, os promotores de Justiça do MPDFT sugerem que o Ministério Público Federal investigue se há tipificação criminal na conduta dos envolvidos que contrataram a Real Sociedade.

Dispensa indevida de licitação

O ofício encaminhado à PGR é assinado pelos promotores Marisa Isar e Luis Henrique Ishihara. No documento, eles informam a “eventual prática do crime tipificado no artigo 89, da Lei 8.666/93”. Ou seja, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

A pena para o crime, além da inelegibilidade, é detenção de 3 a 5 anos, além de multa. A transferência de competência para o procurador-geral da República é uma exigência quando se trata de autoridades com foro privilegiado, caso do deputado Augusto Carvalho.

“Os documentos além de apontarem a prática de ato de improbidade administrativa trazem também o indício de crime previsto na Lei de Licitações. Como há envolvidos com foro de prerrogativa no STF, a documentação foi enviada ao PGR”, disse o promotor de Justiça Luis Henrique Ishiara ao site Metrópoles.

OS condenada

Na mesma ação de Carvalho, também foram condenados a Real Sociedade Espanhola; o ex-secretário de Planejamento Ricardo Penna; o ex-secretário adjunto de Saúde Florêncio Figueiredo; a ex-subsecretária de Programação, Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Saúde Tânia Torres Rosa; e o ex-diretor do Hospital de Base do DF Milton Menezes da Costa Neto.

De acordo com a denúncia do MPDFT que gerou a condenação em primeira instância, num curto prazo de nove dias úteis, a Real Sociedade teria sido indevidamente qualificada e contratada como Organização Social (OS), apesar de parecer desfavorável da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

Ainda segundo a denúncia, o valor pago à Real Sociedade teria um custo total anual por leito superior em 15,14% aos valores levantados para uma eventual licitação. Além disso, não houve prestação de contas de todo o dinheiro repassado à entidade.

Em condenação, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida sentenciou que a contratação “foi totalmente irregular, pois ela (a Real Sociedade) não satisfez os requisitos para qualificação como OS e houve indevida dispensa de licitação.”

Até a publicação desta reportagem, o parlamentar não respondeu aos contatos feitos pelo jornal Metrópoles.

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