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23/10/2017     nenhum comentário

MPC é contra fatiar leitos de Hospital Municipal de Cubatão para convênios particulares

Procuradora afirma, em agravo, o descumprimento de dispositivos constitucionais, entre outras irregularidades.

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O Jornal A Tribuna de Santos, em sua edição da última sexta-feira (20), reforçou que o Ministério Público de Contas (MPC) é contra o processo em curso de entrega do Hospital Municipal de Cubatão para uma empresa para gestão por 10 anos, prorrogáveis por mais 5.

“Embora a Prefeitura já tenha firmado contrato com a FSFX (Fundação São Francisco Xavier, o braço social da Unisiminas) o Ministério Público de Contas do Estado ainda discute e legalidade do processo de seleção. A procuradora do MPC, Elida Graziano Pinto, manifestou-se contra a concessão, pela Prefeitura, de 40% dos leitos do hospital para convênios pagos”, diz o jornal.

Veja:

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Como o processo anterior foi suspenso, a Prefeitura deu prosseguimento à privatização do equipamento, só que em caráter emergencial. O contrato foi assinado e o processo de seleção já está em franco desenvolvimento, com mais de 12 mil currículos de candidatos a trabalhar na unidade sendo analisados pela Usiminas.

Não há informações de novas representações contestando o novo processo junto ao Tribunal de Contas. No entanto, a Prefeitura teria de se manifestar sobre o trâmite inicial suspendo em 30 dias após a sua suspensão. O prazo terminou no último dia 15.

Segundo o jornal, na semana passada, “o procurador-geral, Rogério Molina, afirmou aguardar a notificação do TCE. ‘Mesmo que houvesse decisão desfavorável do tribunal, não haveria prejuízo ao atendimento pelo SUS: só aos conveniados’, disse Molina”.

Fomos atrás do agravo de instrumento do MPC, onde são pontuados os fatores que levaram a procuradora Elida Graziano Pinto classificar como “absurdo” o processo de transferência do hospital por meio de concessão de uso de bem imóvel. Em síntese, estão sendo questionados: a modalidade de transferência do serviço, totalmente inadequada por se tratar de saúde; o fato da saúde municipal estar sendo entregue a uma entidade não de forma complementar, mas em sua totalidade; e a não existência de estudos técnicos que comprovem que a transação é vantajosa ao poder público.

O documento pode ser lido na íntegra aqui:

Abaixo destacamos alguns argumentos do pedido de anulação do processo.

Trecho 1

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Trecho 2

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Trecho 3

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Trecho 4

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Trecho 5

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Trecho 6

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