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18/10/2017     nenhum comentário

MP de Minas obteve liminar contra município de Uberaba para evitar terceirização da saúde pública

Processo licitatório que resultou na contratação da Pró-Saúde para prestar serviço na área de saúde foi anulado

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A Justiça suspendeu liminarmente a lei municipal de Uberaba que permite a transferência dos serviços municipais à organizações sociais. Além disso, anulou o processo licitatório que resultou na contratação da Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde).

A decisão, divulgada nesta quarta-feira (18), ocorreu após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Tutela de Fundações e Saúde de Uberaba, no Triângulo Mineiro, propor ação civil pública contra o Município e a organização social (OS).

A lei por hora anulada é de 2013 (Lei Municipal n.º 11.840/13 ) e afronta a Constituição Federal.

Segundo a decisão judicial, “é um absurdo permitir a transferência de tamanha responsabilidade, sem qualquer gerência e fiscalização por parte do Poder Público. A convenção estabelece a total responsabilidade da Pró-Saúde para com os serviços públicos prestados pelo Hospital Regional de Uberaba e Unidades de Pronto-Atendimento, isso sem qualquer discriminação, limitação ou especificação. Dessa forma, é Impossível reconhecer a legalidade e a constitucionalidade da Lei 11.840/13”.

O MPMG sustenta aquilo que o Ataque aos Cofres Públicos e muitos juristas  repetem: que a promoção, gestão e desenvolvimento da saúde pública é de competência exclusiva da Administração Pública e que a transferência do gerenciamento dos serviços públicos a organizações sociais é ilegítima e ilegal.

Os promotores de Justiça Cláudia Alfredo Marques e João Vicente Davina, que propuseram a ACP, salientam que a prática representa infração ao artigo 37 da Constituição e à obrigatoriedade das licitações, além de ingerência, ausência de fiscalização e de prestação de contas dos gastos e inaptidão da Pró-Saúde. Cláudia Marques e João Davina destacam ainda o risco de paralisação de serviço essencial.

“Ao que se percebe, os atos advindos desses objetivos estão maculados diante da indubitável contrariedade a dispositivos constitucionais e federais. O ato e todos os seus reflexos merecem anulação. É prudente o estabelecimento de parcerias para efetivação, desenvolvimento e aprimoramento do setor público de saúde, contudo, a intervenção do setor privado deve ocorrer mediante ações complementares, o que não é o caso”.

Segundo os promotores de Justiça, a tese defendida na ação, sendo completamente acolhida pelo Poder Judiciário, servirá de parâmetro para os demais contratos, convênios e termos de parceria que envolvam o Poder Público.

Histórico

Em 2014, o MPMG, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em conjunto com a Promotoria de Defesa da Saúde, também entrou com uma ação civil pública para a rescisão do contrato entre Prefeitura e Pró-Saúde, antes mesmo do início da gestão da Organização Social nas duas Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) da cidade e do Hospital Regional, quando ele estivesse pronto. Em dezembro de 2014, o juiz Lúcio Eduardo de Brito determinou que os contratos da Prefeitura de Uberaba com a Organização Social fossem suspensos. No entanto, após recurso, o TJMG suspendeu os efeitos do despacho e a Pró-Saúde foi autorizada a assumir a gestão das unidades no dia 1º de janeiro de 2015.

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