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09/03/2017     nenhum comentário

MP de Contas pede fim do contrato com OS gestora de hospital no AM

Empresa que está a frente da gestão do Hospital Delphina Aziz, em Manaus, não possui experiência técnica para o serviço. MPC quer novo modelo administração do equipamento.

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Mais um caso de entrave em terceirização via Organização Social por conta da falta de experiência técnica na função.

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) entrou com um pedido no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para anular o contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) e o Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed).

O Instituto realiza a gestão do Hospital Delphina Aziz, na Zona Norte de Manaus. De acordo com o MPC, a entidade não possui experiência técnica para prestar o serviço.

Entre as irregularidades na formalização do contrato apontadas pelo Ministério estão a inconsistência das condições de oferta e programa de trabalho, a não divulgação detalhada do edital de seleção, além da nulidade do objeto e conteúdo da terceirização via contrato de gestão com organização social.

De acordo com o MPC, o contrato de gestão caracteriza uma “quarteirização irregular” dos serviços de saúde na unidade hospitalar. “A relação processual encontra-se viciada na origem. O processo de qualificação e escolha do Imed para o contrato afigura-se inválido por ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e legalidade administrativas”, informou o órgão ministerial no pedido encaminhado ao TCE-AM.

No pedido, o MPC elencou irregularidades na formalização do contrato de gestão, entre elas: o Imed não possuía qualquer experiência técnica real para assumir o serviço especializado de gestão hospitalar de pronto socorro na forma exigida; o edital de seleção pública para gestão do hospital não foi minimamente divulgado; o edital é ilícito por inconsistências das condições de oferta e programa de trabalho com margem a antieconomicidade; e é nulo o objeto e conteúdo da terceirização via contrato de gestão com organização social, para gerir unidades hospitalares do Estado.

“A contratação de organizações sociais somente é legítima a projetos desenvolvidos no ambiente não estatal ou prestação de serviço de apoio ou parciais, mas nunca envolvendo a gestão como um todo da unidade hospitalar que tem natureza de órgão público. Neste sentido, a Resolução 12/2012 do TCE-AM veda esses casos enquadrando-os como de terceirização abusiva. No Supremo Tribunal Federal (STF) já há duas decisões também, uma da ministra Rosa Weber e outra do ministro Luiz Fux, chancelando a tese de que não cabe entregar a gestão de unidades de hospitais públicos para organizações sociais”, afirmou o responsável pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC-AM, procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Além das irregularidades apontadas, o MPC-AM apontou ainda que, em janeiro deste ano, o Governo do Estado, via Susam, renovou o contrato com a Imed por mais seis meses “com a inovação irregular de trazer a seu bojo um novo objeto”.

Com a renovação do contrato, a Imed, sem chamamento público, processo licitatório ou processo seletivo simplificado, passa a ser responsável, também, pelo parque de imagens do Hospital Delphina Aziz com aditivo para contratar empresas para intermediar a prestação de serviços de profissionais para conduzir os equipamentos nos exames por imagens e produzir os laudos. “Há novamente o processo de quarteirização no hospital público, juridicamente vedado”, disse o procurador.

O órgão solicita também que o TCE determine que a Secretaria instaure um processo de tomada de contas especial e prepare um novo modelo de gestão para o Hospital Delphina Aziz conforme a legislação vigente.

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