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18/09/2017     nenhum comentário

Mais uma OS suspensa por decisão liminar em Goiás

Faespe é a terceira OS na área de Ensino profissionalizante a ter sua capacidade técnica e a idoneidade moral e profissional de seus diretores reprovada na Justiça.

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Mais uma organização social é impedida na Justiça de seguir adiante na gestão das unidades do Ensino Profissionalizante de Goiás. O juiz Reginaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado, deferiu, nesta segunda-feira (18), pedido de liminar pela suspensão do contrato de gestão entre a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faespe) e a Secretaria de Esporte, Cultura e Educação (Seduce).

A OS foi uma das escolhidas para administrar unidades do Instituto Tecnológico (Itego).

O juiz concordou com os argumentos do Ministério Público, que ressaltou a falta de capacidade técnica da entidade para gerir unidades educacionais, por ser uma “empresa familiar”.  O promotor público Fernando Krebs ainda  apontou que o Estado deixou de exigir atestado de idoneidade moral e profissional de seus dirigentes, conforme previsto na legislação estadual. Como não exigiu certidões negativas, não teve como saber, por exemplo, que Rafael Haddad, titular do Conselho Fiscal da entidade, responde a várias ações penais.

O magistrado entendeu que “existem indícios, mercê dos documentos, que dão suporte à pretensão, de não ter ficado suficientemente provado demonstrado a capacidade da ré para atender o contrato de gestão já firmado com o Estado de Goiás. E que integrantes da diretoria da Faespe, na grande maioria, são membros de uma mesma família, não possuem formação na área da Educação Tecnológica, sendo alguns médicos e outros com formação em áreas totalmente distintas, o que revela, numa primeira análise, a possibilidade da qualificação ter ocorrido de forma irregular”.

O juiz afirma ainda que “é certo que a não suspensão dos efeitos do contrato de gestão firmado entre os réus poderá trazer danos de grave ou difícil reparação ao estado, por envolver o referido contrato atividade essencial à sociedade, sendo deletérias, portanto, as consequências advindas de gestão de área essencial à coletividade por Fundação civil que poderá, ao final, ser reconhecida inidônea do ponto de vista técnico”.

Dessa forma, o contrato fica suspenso até o julgamento de toda a ação civil pública. E qualquer outro contrato com a OS em questão também está proibido. Em caso de descumprimento a multa ao Governo é de R$ 50 mil por dia.

Ações

O MP propôs ações semelhantes contra o Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde (Ibraceds), o Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia (Reger), Centro de Gestão em Educação Continuada (Cegecon) e o Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (Centeduc).

A Faespe é a terceira a ser suspensa, restando duas OSs que deverão também ter os contratos anulados liminarmente.

Leia por meio do link abaixo detalhes sobre o esforço conjunto dos MPs Estadual, Federal e MP de Contas de Goiás no combate à terceirização da Educação Pública em Goiás.

Ação conjunta do MP-GO e MPC visa anular com OSs em escolas do Entorno do DF

 

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