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22/03/2018     nenhum comentário

Liminar judicial impede OS em Governador Valadares (MG)

Prefeitura pretende terceirizar o Hospital Municipal, contrariando a Constituição e sem anuência da população. Ação civil pública demonstrou riscos à população.

hm

Prejuízos à população e afronta à Constituição. Assim a Justiça de Governador Valadares, em Minas Gerais, entende a terceirização do Hospital Municipal para uma organização social (OS).

Uma liminar concedida nesta quarta-feira (21) proíbe a entrega do equipamento de saúde como queria a Prefeitura. A ação popular tem autoria da vereadora Rosemary Mafra (PSdoB) e foi ajuizada no mês passado.

O argumento acolhido é de que a terceirização, além de ser inconstitucional, ilegal e contrária às diretrizes do SUS, causará prejuízos à população de Governador Valadares.

“A terceirização pretendida pelo prefeito não atende ao interesse público, lesa pacientes, trabalhadores e os cofres municipais”, justifica a parlamentar.

Na ação ela pontua que a contratação da OS visa a transferência da gestão da saúde pública em sua totalidade à iniciativa privada, atentando contra a Lei 8.080/90, além de normas que regem o Sistema Único de Saúde.

E mais. Diz que terceirizando, afastam-se importantes institutos do direito administrativo público, como a licitação e o concurso público, sem contar a menor possibilidade de fiscalização dos vultosos recursos públicos repassados à empresa, facilitando desvios e malversação de verbas, como tem acontecido em muitas cidades.

A vereadora ainda pontuou que com tal modalidade de gestão, a Prefeitura transfere suas unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e pessoal para a iniciativa privada, que passaria a dispor de todos os bens como se fossem seus, recebendo, em contrapartida, recursos públicos para gerenciá-los também como se fossem particulares.

Liminar

Ao conceder a liminar, a magistrada da 1ª Vara Cível proíbe a administração de firmar contrato com as entidades já credenciadas, por meio do Chamamento Público 013/2017: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, Hospital Maternidade Therezinha de jesus e Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública.

As três empresas têm ficha suja e já foram denunciadas em outros municípios por suspeita de envolvimento em diversas irregularidades.

A Justiça ainda determinou que o município não só continue com a gestão de forma direta, como cancele a abertura de novos procedimentos licitatórios que pretendam terceirizar a administração do Hospital Municipal.

Parecer

A negativa da terceirização também encontra respaldo em um parecer do Sindicato dos Médicos. O documento é fruto de estudo que conclui pela ilegalidade da política de terceirização dos serviços de saúde no Hospital, sem que isso conste no Plano Municipal de Saúde de Governador Valadares.

O levantamento considera que a gestão do SUS, em todas as suas esferas, deve ser legitimada pela participação popular. “Somente após aprovada a lei que autoriza a contratação de OSs é que o Município resolveu apresentar o modelo de gestão à comunidade. Não houve uma discussão, mas uma mera apresentação”, diz o parecer.

Outro questionamento diz respeito ao caráter de complementariedade, que não se verifica no procedimento em análise. “Inviável, portanto, que serviços de urgência e emergência, internações, procedimentos cirúrgicos em diversas especialidades, maternidade neonatal, pediatria, ortopedia, ginecologia, oftalmologia, unidade de tratamento intensivo e outros serviços sejam todos deslocados pela iniciativa provada, pois estes representam, basicamente, os serviços permanentes de saúde sob a responsabilidade constitucional do Poder Público Municipal”, salienta o parecer, demonstrando a integralidade da oferta de serviços a ser entregue a terceiros.

Finalizando, o parecer do Sindicato dos Médicos ainda aponta que a terceirização e apenas uma forma de evitar aumento de despesas com funcionalismo decorrentes da contratação por concurso, gerando precarização das relações de trabalho e quarteirização.

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