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29/11/2017     nenhum comentário

Justiça suspende contratação de OSs para UPAs de Curitiba

A decisão atende uma ação civil pública de iniciativa do Ministério Público do Paraná mostrando todos os graves prejuízos que a terceirização da saúde pode causar.

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A 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu, em caráter liminar, o edital de chamamento público para qualificação de fundações e associações que atuam na área da saúde como organizações sociais (OSs).

A sentença  foi proferida, emitida nesta terça-feira (28) pelo juiz Eduardo Lourenço Bana, atende  ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Paraná contra a Prefeitura da capital catarinense.

Na ação, os promotores demonstram “que a decisão de terceirização, sem a demonstração de esgotamento das disponibilidades de o Poder Público prestá-lo por meio da Administração direta e indireta, viola diversos dispositivos legais e constitucionais, além de colocar em risco a qualidade da prestação de serviço público de saúde, no que se refere ao atendimento de usuários em situações de urgência e emergência”.

No pedido, o Ministério Público sustenta ainda que a falta de recursos não pode ser usada como desculpa pela prefeitura para manter fechada a UPA da CIC – a primeira que seria gerida por uma organização social.

“A Unidade de Pronto-Atendimento CIC foi fechada para reforma – e não por ausência de recursos públicos ou de pessoal (já que os profissionais foram transferidos para outras unidades) –, sendo obscuras as razões pelas quais permanece fechada após a conclusão da reforma”, pontua a ação.

Por fim, o pedido afirma ainda que o Executivo não esclareceu como a contratação de organizações sociais poderá melhorar o atendimento de saúde em Curitiba.

O magistrado concordou com os promotores e pontua que o estudo técnico realizado pelo Município não explica, e muito menos comprova como a celebração de contratos de gestão resultará em maior eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde nas UPAs. Além disso, pondera que será adotada Equipe de Referência insuficiente à realidade de uma Unidade de Pronto-Atendimento.

Prazo

Como já mostramos aqui no Ataque aos Cofres Públicos, a revisão da lei que permitiu a atuação de OSs nas áreas de saúde e educação foi aprovada pelos vereadores  de Curitiba em regime de urgência, no mês de agosto. A discussão apressada, sem participação da população, gerou muitas manifestações por parte de servidores e vereadores de oposição.

 

 

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