Justiça suspende contratação de OSs em Angra dos Reis
Para juiz, município visa apenas fugir da Lei de Responsabilidade e não há nenhum elemento no processo que comprove que ele se destina a melhorar o serviço. Também houve falhas na qualificação das OSs. Contrato de R$ 120 milhões por ano seria para administrar Hospital-Geral da Japuíba.
Enquanto os Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho de Santos e região se omitem quando o assunto é terceirização e privatização da saúde e demais serviços públicos essenciais, em outras cidades há exemplos de que os órgãos de controle estão vigilantes.
É o caso na cidade de Angra dos Reis. Lá o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve liminar favorável, concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Angra, obrigando o Município e a Fundação de Saúde a suspenderem imediatamente a licitação para contratação de organização social para firmar contrato de gestão.
A licitação tinha por objetivo a integral operacionalização, gerenciamento e execução das atividades assistenciais e serviços de saúde prestados gratuitamente no Hospital Municipal Jorge Elias Miguel (Hospital Geral da Japuíba), que custaria aos cofres municipais aproximadamente R$ 120 milhões.
Na decisão preliminar do juiz Ivan Pereira Mirancos Júnior há o entendimento de que o processo licitatório para escolha da entidade privada apresentava vício de motivação, já que em nenhum momento adotou a melhora nos quadros da prestação do serviço de saúde pública à população como critério para entrega da gestão a uma OS. O que o executivo queria era apenas evitar problemas com a lei de responsabilidade fiscal. “O interesse administrativo municipal se deu somente pela necessidade da prefeita se adequar aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto de pessoal e, portanto, evitar eventual crime de responsabilidade”, diz a decisão.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil à prefeita Maria da Conceição Caldas Rabha.
Falhas na Qualificação
Além de querer apenas burlar o concurso público e fugir dos limites da responsabilidade fiscal, a prefeitura não fez obedeceu no certame às normas gerais em relação à qualificação de organizações sociais pelo Poder Público ( Lei nº 9.637/1998).
A medida judicial teve como base recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça, em 25 de maio deste ano, que tinha como objetivo a suspensão do processo licitatório diante da identificação de riscos e comprometimento ao interesse público.
De acordo com a recomendação, a lei municipal utilizada como fundamento para a realização do contrato de gestão possui vício de constitucionalidade, por não considerar os critérios básicos necessários para a participação do Poder Público e de membros da comunidade na estruturação do Conselho de Administração das organizações sociais, contrariando o que determina a Constituição do Estado.