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15/08/2017     nenhum comentário

Justiça mantém bens de ex-secretário de Saúde de Araçatuba bloqueados

Ele é acusado de improbidade administrativa por conta de contratos com OSs que geraram um prejuízo de pelo menos R$ 8,5 milhões na saúde

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Procedimentos licitatórios, burla ao concurso público, lesões ao erário e desvios de finalidade. São algumas das irregularidades que levaram aos processos judiciais contra o prefeito e o ex-secretário de saúde da cidade de Araçatuba, em São Paulo.

Nesta segunda-feira (14), a Justiça manteve o bloqueio dos bens do ex-secretário, José Carlos Teixeira, em um dos processos. Na ação ele é réu por improbidade administrativa, após virem à tona irregularidades em convênio com OS (Organização Social) para a prestação de serviços na área da saúde. Porém, os valores correspondentes à poupança e benefício previdenciário de Teixeira foram liberados por serem impenhoráveis por lei.

Ao lado do ex-titular da Saúde, ele responde à ação por improbidade junto o ex-prefeito Cido Sério (PT) e a Irmandade Santa Casa de Andradina. Este é um dos quatro processos envolvendo ilegalidades em acordos da gestão do petista com OSs para prestação de serviços na saúde e assistência social.

O Ministério Público estima prejuízo de R$ 8.584.336,99 por causa das falhas nos ajustes.

Entenda o caso:

O Ministério Público ingressou com três ações por improbidade administrativa em 24 de fevereiro deste ano. Os alvos foram o ex-prefeito Cido Sério (PT); os ex-secretários José Carlos Teixeira e Marta Dourado e as OSs Irmandade Santa Casa de Andradina; Associação das Senhoras Cristãs de Araçatuba – Benedita Fernandes, e o IAS (Instituto de Apoio Social) pelo gasto irregular de R$ 8.584.336,99 em contratos firmados com as três entidades.

A Promotoria do Patrimônio Público e Social ainda pediu a nulidade de contratos, indisponibilidade de bens e obrigação de fazer contra o próprio município.

Nas ações, que têm como foco principal a responsabilização dos gestores e entidades, o MP pede que dois contratos assinados em 22 de abril de 2014 e um 1º de setembro de 2015 sejam suspensos por força de liminar e que o bloqueio de bens dos processados, incluindo as OSs, tenha como finalidade o ressarcimento dos cofres municipais no montante gasto indevidamente. A promotoria ainda requisitou à Justiça a concessão de prazo razoável para que o município reassuma, na totalidade, os serviços de saúde em caráter de urgência e emergência do Pronto-Socorro Municipal, no bairro Aviação; do Pronto Atendimento, no bairro São João; do Hospital da Mulher; e de programas sociais executados de forma terceirizada.

As três ações foram ajuizadas exatamente um mês após o MP enviar ao atual prefeito de Araçatuba, Dilador Borges (PSDB), ofício recomendando o rompimento dos contratos com as três organizações sociais.

A Promotoria do Patrimônio Público e Social então pediu que a Justiça determinasse que todos os serviços fossem reassumidos e reorganizados pela Prefeitura e não mais por entidades terceirizadas.

Para o MP, o município se aproveitou de legislação reformulada por decreto assinado por Cido Sério em março de 2014, instituindo no município mecanismos para a classificação de entidades como organizações sociais, lhe permitindo, assim, fugir do regime jurídico de direito administrativo. Ou seja, a Prefeitura pode fazer contratações sem a realização de licitações.

Para a Promotoria, isso pode ter favorecido direcionamento dos serviços a OSs de interesse do governo municipal.

O Ministério Público ainda questiona o fato de, após assumirem os serviços, as entidades terceirizadas terem, também, incorporado como seus, funcionários pagos pelo município. Poucos trabalhadores foram diretamente contratados pelas entidades terceirizadas.

Mais recentemente, em julho deste ano, a Prefeitura avisou que não iria renovar o contrato com o IAS, previsto para se encerrar no mês que vem.

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