denuncie Denuncie! denuncie
O.S. em Santos NÃO!
Facebook
Youtube
05/10/2017     nenhum comentário

Justiça manda anular contrato do Hospital dos Estivadores mas OS continua

Autor da ação, o advogado Nóbel Soares estuda entrar com nova ação popular

hospital-dos-estivadores-dl-08site

O juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, determinou a anulação do contrato entre a Prefeitura de Santos e o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz para a administração do Hospital dos Estivadores. Determinou ainda que todo o dinheiro repassado para a entidade seja devolvido aos cofres públicos.

A Prefeitura já está recorrendo, mas o autor da ação popular demonstrando o não cumprimento das condições para a organização social gerir o serviço, já avisa: por incrível que pareça, por enquanto tudo continua igual. Rios de dinheiro continuarão a ser repassados para uma entidade que, quando foi qualificada existia há apenas 14 meses e não possuía qualquer experiência na área da saúde pública.

A lei municipal que trata da contratação de OSs exige ao menos três anos de “efetiva prestação de serviços”.

Entrevistamos o advogado Nóbel Soares, autor da ação. Ele explica melhor como fica a terceirização do HES e o como o dinheiro do contribuinte está em risco. Confira:

 

Em nota publicada pela imprensa a organização social tenta lhe desqualificar, politizando a situação e chamando-o de inimigo político do prefeito de Santos. O que o senhor tem a dizer sobre isso?

Nóbel Soares – Não sou inimigo do prefeito e nem de ninguém. Não tenho inimigos. O que sou é amigo do erário municipal, da moralidade, da legalidade. Estou defendendo o interesse público. Se para isso eu tiver que acusar o governo, o problema não é meu.

O que muda na gestão do Hospital?

Nóbel Soares – Quando conseguimos a liminar interrompendo o contrato, eles ingressaram com agravo de instrumento junto ao TJ para suspender a liminar. Caiu numa Câmara, composta por três desembargadores, e foi negada a suspensão da liminar, mantendo a suspensão da terceirização. Imediatamente o governo foi ao presidente do Tribunal de Justiça e este, sem se subordinar ao mérito da questão, concedeu o agravo de instrumento em favor da Prefeitura. A jurisprudência entende que é uma decisão política, contra a qual não cabe recurso. Não tem como recorrer, por ser de natureza política.

A OS então continua?

Nóbel Soares – A lei diz que a decisão monocrática do presidente do TJ prevalece até o trânsito em julgado. Se (em outubro do ano passado) a suspensão da liminar tivesse ocorrido na Câmara do TJ, ou seja, pelos três desembargadores, essa decisão de agora, que manteve a procedência da ação popular, prevaleceria. Mas, como se trata de suspensão de liminar, não pela Câmara, mas pelo ato individual do presidente do TJ, jurisprudencialmente a sentença do mérito em primeiro grau não influi em nada agora. No momento a OS continua.

Então esta última decisão do juiz José Vitor Teixeira não tem efeito?

Nóbel Soares – Infelizmente, por enquanto não. Pode haver mudança somente quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando foram exauridos todo os recursos judiciais possíveis, mantendo-se a decisão de primeiro grau. Isso pode levar anos. Isso sim é politização no judiciário.

Está nítido que o decreto que qualificou o Instituto quando ele tinha apenas 14 meses descumpriu a lei municipal, que exige três anos de atuação das OSs. Paralelamente, o que se pode fazer?

Nóbel Soares – Vou examinar nesses próximos dias algumas medidas. A tese da defesa é de que o Instituto é um braço do centenário Hospital Alemão Oswaldo Cruz, que são ligados umbilicalmente, que embora tenham CNPJs diferentes, habitam o mesmo teto. Ocorre que o dinheiro continua sendo transferido para a OS. Então, admitindo que lá na frente, depois do caso transitado em julgado a ação seja declarada procedente, como fica? Quem vai pagar o prejuízo? O Instituto não tem um centavo. O balanço financeiro apresentado é 0, pois nunca trabalhou para nenhum órgão público. O primeiro contrato foi com o HES. Então, se em última instância a sentença do juiz José Vitor for mantida, quem vai ressarcir o erário público desse prejuízo de anos de repasses? Como eles estão o tempo todo defendendo que a OS é a mesma coisa que o hospital, vou examinar a possibilidade jurídica do juiz determinar a constituição de um fundo para garantia da execução do dano que venha a ser causado ao município. Uma medida para garantir, em caso de manutenção da sentença, a devolução do dinheiro recebido pelo Instituto. Como eles dizem que o hospital integra o Instituto e vice-versa, vou pedir que o primeiro aliene seu patrimônio para garantir uma possível futura execução, já que o prefeito Paulo Alexandre não pediu qualquer garantia financeira à contratada. Penso que já foi planejado para que se tudo desse errado a Justiça pegue o braço do hospital, que não tem patrimônio.

E se a OS e o Instituto são a mesma coisa por que não contrataram o Hospital?

Nóbel Soares – Pois é, se eles se confundem tanto assim, por que o hospital não concorreu para assumir a gestão, evitando esse trauma todo? Porque nesse caso teria de haver licitação. E também porque o Hospital tem patrimônio, poderia responder por possíveis danos. O Instituto, não. Do ponto de vista político está demonstrado que houve uma fraude a qualificação de um instituto que não tem passado e não tem patrimônio para arcar com a indenização que o juiz determinou. Também denunciei problemas no atendimento, como a gestante que teve o filho na escada, a outra parturiente que teve rolo de gaze esquecido dentro dela. E teve o pai que teve de recorrer à Justiça para transferir o filho por falta de estrutura no Estivadores. Tudo isso são sintomas de que a coisa é irresponsável. O cronograma (de ampliação dos serviços) não está sendo cumprido. Estou estudando nova ação popular anulando o contrato por descumprimento do cronograma.

 

Entenda o caso

O juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, julgou procedente a ação popular iniciada em 26 de setembro de 2016 pelo advogado Nobel Soares de Oliveira.

No processo, Soares argumentou que a lei municipal que trata da contratação de organizações sociais estabelece que uma entidade deve ter ao menos três anos de efetiva prestação de serviços. Mas o Instituto Oswaldo Cruz tinha só 14 meses de existência quando recebeu o aval por meio de decreto do prefeito Paulo Alexandre Barbosa, em 1º de abril do ano passado.

Em 3 de agosto, a Prefeitura homologou o instituto como vencedor da concorrência pública para a gestão do HES e o contrato foi assinado em 13 de setembro.

Em 17 de outubro, o juiz expediu liminar (decisão antecipada e provisória) determinando a suspensão do contrato, por entender que o instituto não tinha o tempo exigido pela lei. Ele destacou que a entidade não podia ser confundida com o Hospital Oswaldo Cruz, fundado em 1897.

A Prefeitura recorreu e a 3ª Câmara de Direito Público manteve a liminar em seu desfavor, frisando que os argumentos que embasam a liminar são suficientes diante da “lesão grave e de difícil reparação”. O governo apelou ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Paulo Dimas Mascaretti, que teve entendimento contrário aos colegas de tribunal e suspendeu a liminar, em 9 de novembro, dizendo que o instituto e o hospital estão “umbilicalmente” ligados, apesar da diferença dos CNPJs.

Nesta última decisão, o juiz da 1ª Vara voltou a frisar que a OS não poderia ter sido contratada e determinou a devolução dos recursos já repassados. “Estão patenteados a ilegalidade e os indícios de lesividade ao interesse público”.

Nesta segunda-feira (9), aqui neste mesmo espaço, mostraremos os problemas já registrados no hospital, reforçando que apostar nesse modelo de gestão foi um erro e uma grande irresponsabilidade do prefeito Paulo Alexandre Barbosa e sua equipe.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *