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09/12/2014     nenhum comentário

Justiça do Piauí proíbe prefeitura de contratar OS para gerir UPA

Pena para o descumprimento da decisão é de multa no valor de R$ 500 mil. Mandados de execução foram expedidos para a Fundação Hospitalar

Do Oiapoque ao Chuí, as notícias envolvendo problemas relacionados às chamadas Organizações Sociais de Saúde (OSS) metidas no serviço público se multiplicam. Desta vez foi a Justiça do Trabalho no Piauí que proibiu a Prefeitura de Teresina de contratar uma OS para a gestão e execução dos serviços nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) do município.

A decisão, proferida pela juíza Regina Coeli, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, foi tomada após uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a fim de impedir a contratação de terceirizados pela Organização Social, o que a ação caracterizaria descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta firmado com a Prefeitura em 2010.

A juíza justifica sua decisão ressaltando que ficou evidenciado que a Fundação Hospitalar de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde de Teresina “estão em vias de promover a terceirização de suas atividades fim, mediante a contratação de uma Organização Social para prestar serviços públicos de saúde, com flagrante descumprimento do Termo de Compromisso por elas firmado”.

Para a juíza, existem provas de que ambas as fundações estão tentando contratar organizações sociais. As evidências são documentos juntados aos autos. Eles apontam  providências adotadas para a contratação de terceirizada, como Lei municipal n. 4.641, de 30 de outubro de 2014 e o Decreto n. 14526, de 4 de novembro de 2014, que prevê a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços relativos à área da saúde da Organização Social, para operar uma UPA do Renascença; uma UBS do Vale do Galvão e duas UBS do Residencial Jacinta Andrade.

Ao se antecipar aos fatos, a magistrada frisa que a decisão busca prevenir o ilícito que já está sendo delineado nas providências adotadas pela prefeitura e para coibir o descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta.

O não cumprimento imediato das determinações caracterizará crime de desobediência à ordem judicial, sujeitando o infrator à prisão em flagrante. A pena para o descumprimento da decisão é também de multa no valor de R$ 500 mil, acrescida de multa de R$ 10 mil por cada dia de vigência da contratação irregular.

A reportagem do G1 tentou falar com representantes da Fundação Hospitalar de Teresina, mas ninguém foi enontrado para falar sobre o assunto.

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