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18/03/2020     nenhum comentário

Justiça barra acordo entre FUABC e prefeitura com dispensa de licitação

O acordo ainda engloba pagamento de uma dívida entre Prefeitura e entidade que sequer foi objeto de auditoria

nardinii

Depois de anos de uma relação tempestuosa, com acusações de quebra de contrato dos dois lados, a Prefeitura Municipal de Mauá e a Fundação do ABC dizem ter chegado a um acordo sobre a continuidade terceirização da Saúde na rede municipal.

Só que a Justiça tratou de jogar um balde de água fria na tentativa de ambas as partes darem sequência ao modelo de gestão sem que se faça uma nova licitação. Em decisão proferida na última segunda-feira (16), a 3ª Vara Cível de Mauá não homologou o acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mauá e a Fundação do ABC.

Na semana passada foi noticiado na mídia local que as partes haviam finalmente entrado em acordo, inclusive com a participação do Ministério Público.

No entendimento da juíza Júlia Gonçalves Cardoso apesar da precariedade da relação entre FUABC e a Prefeitura Municipal de Mauá, pois não há um contrato assinado, não se justifica qualquer hipótese para a dispensa do procedimento licitatório, no caso um chamamento público.

Assim,  a juíza entendeu por não homologar o acordo assinado pela FUABC e Prefeitura de Mauá, pois do ajuste se entende que a organização social será contratada diretamente e sem que haja uma motivação emergencial, pelo prazo de até 24 meses e recebendo mais de R$ 15 milhões por mês.

Que a homologação do acordo afronta a impessoalidade e inviabiliza a vantajosidade e economicidade contratual, pois não há nos autos o demonstrativo e apuração do valor mensal pactuado.

Ao final a Juíza também pede que se exclua a discussão sobre débitos pretéritos neste processo, pois não se sabe sequer o valor real e total da suposta dívida entre a Prefeitura e a entidade privada.

A magistrada inclusive chama a atenção para a indevida inclusão no acordo das tais dívidas, fato excluído da discussão por duas oportunidades por não se saber do valor real devido, “o que inviabiliza analisar o acerto dos elevados valores que, pelo acordo, seriam pagos mensalmente a título de amortização do saldo devedor”, ou seja, a Prefeitura disponibilizaria R$ 250 mil mensais para o abatimento de uma dívida que nem sequer tem o seu valor homologado e que ainda passaria por auditoria, algo que aconteceria apenas a partir de abril.

Além da não homologação, a FUABC ainda tem que manter os seus serviços na cidade sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Prefeitura tem 10 dias corridos (prazo improrrogável) para publicar o edital do chamamento público, sendo que tal licitação deve ser encerrada em no máximo 60 dias corridos após a publicação do edital para que o vencedor (ou vencedores sejam escolhidos). Se descumprir a multa será de R$ 100 mil por dia.

O Município ainda tem que depositar nos autos R$ 1,850 milhão relativo à multa diária por não cumprir uma decisão liminar sobre o caso. Existe a possibilidade de bloqueio de verbas públicas para o pagamento deste valor. Tanto a Prefeitura, quanto a Fundação do ABC e o Ministério Público ainda podem recorrer da decisão.

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