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06/04/2017     nenhum comentário

Justiça aumenta em 360% o bloqueio de bens de réus da Operação Sangue Frio

Deflagrada em 2013, a Operação Sangue Frio foi um o maior escândalo na saúde de Mato Grosso do Sul. Cada réu terá, individualmente, R$ 29.025.657,14 em bens indisponibilizados, o que totaliza R$ 116.102.628,59.

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Já noticiamos aqui os desdobramentos da Operação Sangue Frio, que apurou diversas irregularidades com o dinheiro do SUS, ocorridas na Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul (Hospital do Câncer), tais como: contratação de empresas prestadoras de serviço de propriedade dos diretores ou vinculados à família de Adalberto Siufi; contratação de familiares para ocupar funções responsáveis pelas finanças da fundação e para ocupar altos cargos; cobrança do Sistema Único de Saúde de procedimentos de alto custo após o óbito dos pacientes; e acordo com farmácia com indício de superfaturamento.

Pois bem…Em junho de 2014, com base em análises preliminares de provas e documentos colhidos na operação, a Justiça Federal de Campo Grande atendeu ao pedido do Ministério Público Federal e determinou o bloqueio de R$51.381.369,79 na conta dos acusados. Os réus, contudo, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que diminuiu a restrição patrimonial de cada um deles para R$ 6.344.249,99.

Inconformado com o montante bloqueado e após análises conclusivas de peritos e auditores nos documentos apreendidos na operação, o MPF recorreu à Justiça para ampliar o valor bloqueado. Com a nova decisão judicial, cada réu terá, individualmente, R$ 29.025.657,14 em bens indisponibilizados, o que totaliza R$ 116.102.628,59.

Prejuízos

Análises de peritos da Polícia Federal e auditores da Controladoria Geral da União nos documentos colhidos no curso operação apontaram um prejuízo ao erário de quase R$ 27 milhões. No pedido de bloqueio de bens, o Ministério Público considerou ainda a aplicação de possível multa civil (de três vezes o valor do dano), além da atualização monetária.

Para o órgão ministerial, o valor do prejuízo estimado aos cofres públicos é um fato novo, sendo “plenamente cabível a alteração dos valores a serem bloqueados, cumprindo-se os ditames da Lei de Improbidade, que exige bloqueio de bens que assegurem o integral ressarcimento do dano”.

 

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