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21/01/2021     nenhum comentário

JUDICIÁRIO DO TRABALHO FECHA O CERCO CONTRA SPDM POR FALHAS NO IRMÃ DULCE

Imposição de medidas é resultado de uma ação civil pública do procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade

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O jornal Diário do Litoral traz a informação de que a Justiça do Trabalho concordou com o Ministério Público do Trabalho sobre denúncias acerca da falta de segurança sanitária para profissionais e usuários do serviço de Saúde no Hospital Irmã Dulce.

O Hospital é gerido de forma terceirizada pela organização social SPDM, uma entidade com diversos problemas junto a Tribunal de Contas e foco de investigações por irregularidades na prestação de serviços. Abaixo transcrevemos a reportagem de Carlos Ratton, que lembra inclusive do episódio do falso médico, contratado de forma quarteirizada, que atendeu pacientes com Covid-19 no hospital.

 

Justiça impõe medidas ao Irmã Dulce

Decisão é sobre ação civil pública do procurador Rodrigo Lestrade

O juiz do Trabalho Francisco Charles Florentino de Sousa obrigou a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), que administra o Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, a adotar uma série de medidas para prevenir o contágio do coronavírus de todos servidores, prestadores de serviços de saúde – médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, maqueiros, residentes e terceirizados. A decisão é resultado da ação civil pública, interposta pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, após inquérito aberto em função da denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. A Prefeitura também faz parte do processo, mas não foi penalizada.

A Reportagem tentou obter uma posição da SPDM e da Administração, mas ambas não se manifestaram até o fechamento da edição.

Segundo decisão, a Associação terá que redimensionamento atual da equipe de saúde do pronto atendimento proporcionalmente ao número de pacientes que procuram atendimento em razão de sintomas de covid-19. A análise deverá ser feita quinzenalmente, observada a média móvel de pacientes das duas semanais anteriores. Deve continuar capacitando as equipes, com periodicidade quinzenal, documentando o conteúdo transmitindo, responsável pelas instruções e carga horária, com avaliação de reação, além de observar as medidas de saúde e segurança da norma regulamentadora 32, em especial, quanto às aná-lises de risco, e revisar o plano de contenção ou de prevenção de infecções.

Também deve instituir e estruturar serviço exclusivo de acolhimento psicológico para os profissionais que estão atuando no enfrentamento da pandemia, acompanhando-os enquanto forem necessários os tratamentos, de acordo com relatório do profissional responsável pelo atendimento e observar a obrigação de todos os profissionais procederem à correta higienização do protetor ocular, o que deverá ser feito com água e sabão e submetido à desinfecção com álcool 70o após cada atendimento. Promover o descarte dos equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) após cada atendimento, fazendo constar tal observância de relatório diário do responsável de cada equipe/setor e adotar todos os procedimentos para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças; medidas para descontaminação do local de trabalho; dar o tratamento médico de emergência para os trabalhadores e identificar os responsáveis pela aplicação das medidas. Por fim, manter relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores; formas de remoção para atendimento dos trabalhadores e a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.

FALSO MÉDICO

Vale lembrar que existe aberta uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Quarterização, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), para investigar o caso do falso médico que atuava no Hospital Irmã Dulce, bem como envolvimento de funcionários na fraude.

O homem foi preso em flagrante no dia 31 de junho do ano passado por exercício ilegal da medicina e uso de documentos falsos, identificando-se como Henry Cantor Bernal. Ele foi contratado por empresas subcontratadas da SPDM.

O falso médico atendeu diversos pacientes, tendo inclusive medicado uma idosa com medicamentos para tratamento de Covid-19, sendo que o quadro clínico era de câncer, e infelizmente, a paciente veio à óbito.

O promotor de Justiça Marlon Fernandes ajuizou uma ação de indenização por dano moral social contra a SPDM, CAP Serviços Médicos e Uni- dade Clínica de Ortopedia e Traumatologia (UCOT). A Pre- feitura está apurando o caso.

Terceirizar é ruim por vários ângulos

Aqui no Ataque aos Cofres Públicos, desde 2016, mostramos diariamente exemplos de como esse modelo de gestão, embora encontre respaldo legal, se converteu, na prática, no maior escoadouro de desvio de recursos públicos do Brasil. Temos visto que a alternativa se traduz em um grande negócio para empresários lucrarem. OSs e Oscips criam um cenário extremamente favorável para políticos instalarem suas bases de clientelismo político e curral eleitoral, por meio dos contratos de terceirização com as prefeituras e estados.

Disfarçadas sob uma expressão que esconde sua verdadeira natureza, as OSs, Oscips e também as OSCs (organizações da sociedade civil) não passam de empresas privadas, que substituem a administração pública e a contratação de profissionais pelo Estado. Várias possuem histórico de investigações e processos envolvendo fraudes, desvios e outros tipos de crimes.

Quando não são instrumentos para corrupção com dinheiro público, essas entidades privadas servem como puro mecanismo para a terceirização irresponsável dos serviços, o que resulta invariavelmente na redução dos salários e de direitos dos funcionários.

Há até casos em que esse as organizações sociais são protegidas ou controladas integrantes de facções do crime organizado, como PCC.

O saldo para a sociedade é a má qualidade do atendimento, o desmonte do SUS e outras políticas públicas e, pior ainda: o risco às vidas.

Todos estes anos de subfinanciamento do SUS, de desmantelamento dos demais direitos sociais, de aumento da exploração, acirramento da crise social, econômica e sanitária são reflexos de um modo de produção que visa apenas obter lucros e rentabilidade para os capitais. Um modelo que controla as administrações públicas e que mercantiliza, precariza e descarta a vida humana, sobretudo dos trabalhadores. A gestão da Saúde e demais áreas por meio das Organizações Sociais e entidades afins é uma importante peça desta lógica nefasta e por isso deve ser combatido.

Não à Terceirização e Privatização das políticas públicas !

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