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04/08/2017     nenhum comentário

INDSH é alvo de auditoria especial por indícios de irregularidades em MT

Organização Social passou por intervenção quando administrou o Hospital de Sorriso. Governo verificou que houve piora no atendimento e não cumprimento de metas contratuais.

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Determinação do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso visa uma auditoria especial para fazer um levantamento mais apurado quanto à regularidade dos atos praticados pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (IMDSH), durante os meses de abril e maio/2015, nos quais tal entidade administrou o Hospital Regional de Sorriso por meio do Contrato de Gestão.

O Tribunal quer que a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) instale uma Tomada de Contas Especial para apurar indícios de possível prejuízo ao erário na terceirização da gestão. Os resultados do levantamento devem ser encaminhados no prazo de 180 dias.

A medida ocorre mais de dois anos depois de a imprensa noticiar a intervenção do Estado no Hospital de Sorriso, após diversas irregularidades serem constatadas, como má qualidade do atendimento prestado e o descumprimento de obrigações previstas no contrato. Veja aqui.

Na época, relatórios de auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e documentos da Ouvidoria e do Ministério Público Estadual constataram que a gestão do hospital de Sorriso estaria sendo realizada de forma inadequada. O contratado da OS foi firmado em 2012.

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Desde de 2014, outros quatro hospitais passaram por intervenção do Estado por conta do mesmo tipo de problema.

TCE

Outra recente determinação do TCE de Mato Grosso é que o gestor do Fundo Estadual de Saúde crie uma comissão, por meio de instrumento próprio, para acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e adote medidas a fim de regularizar o caráter temporário do gerenciamento do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, bem como dos Hospitais Regionais de Alta Floresta e de Colíder.

Também foi alertada a necessidade de adotar medidas a fim de regularizar o caráter temporário do gerenciamento do Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Do jeito que está, o ajuste ocasiona prejuízo à Administração Pública. Os contratos celebrados pela Organização Social não podem ser alterados nem rescindidos durante esse período e as aquisições que deveriam ter sido licitadas, foram realizadas por meio de compra direta, extrapolando os limite estabelecidos na Lei de Licitações.

 

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