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21/07/2015     nenhum comentário

Governador altera legislação e devolve 50% dos recursos da saúde que iam para as OSs para municípios

Pedro Taques (PDT) enviou projeto de lei que devolve repasse retirado dos municípios para beneficiar as Organizações Sociais de Saúde.

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No último dia 16 de julho, o jornal Olhar Direto trouxe uma reportagem que mostra um movimento de refluxo às políticas de terceirização via Organizações Sociais de Saúde (OSS) por parte dos próprios governos.

É o caso de Mato Grosso. A partir de 2016, os municípios mato-grossenses vão receber 10% do que lhes couber, legalmente, oriundos do Fundo Estadual de Saúde. Isso porque o  governador José Pedro Taques (PDT) encaminhou para Assembleia Legislativa o Projeto que revoga a Lei 9.870, de 28 de dezembro de 2012 – a mesma que retirou 50% do repasse para os municípios, destinando o dinheiro para as OSS.

Na época, as Organizações Sociais assumiram a administração dos hospitais regionais de Mato Grosso, em manobra do então secretário de Estado de Saúde e deputado federal Pedro Henry Neto (PP), autorizado pelo à época governador Sinval Barbosa. Pedro Henry foi um dos condenados no processo do Mensalão.

Segundo o Olhar Direto, desde março tramita no Poder Legislativo de Mato Grosso um projeto do presidente da Assembleia, deputado Guilherme Maluf (PSDB), com o mesmo objetivo. Ele justificou que a lei de 2012, desde a sua publicação, prejudicou os municípios.

“A norma não apresentou o efeito desejado em sua proposta, uma vez que limitou estes repasses em até 10%, o que muitas vezes tem se mostrado insuficiente para atender às demandas dos municípios, causando assim enormes prejuízos aos Fundos Municipais de Saúde, inviabilizando e engessando sua gestão”, explicou o presidente da Assembleia Legislativa.

Já a revogação proposta por Taques determina que o Estado dobrará os repasses à atenção básica na gestão compartilhada da Saúde com os municípios mato-grossenses.

Lei 9.870

A Lei9.870, sancionada em 2012, instituiu o repasse de até 10%, divididos em 12 parcelas iguais e sucessivas, dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde – Fonte 134 – aos Fundos Municipais de Saúde. Esses recursos têm o propósito de financiar as ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municípios, conforme critérios de repasses financeiros. Era menos dinheiro para a administração direta e mais para as empresas do ramo da saúde, qualificadas como OSs e como sem fins lucrativos.

Taques justifica a mudança ressaltando que passados pouco mais de dois anos do corte de 50% nos recursos, demonstrou-se, na prática, que o recurso era incapaz de suprir a contento as demandas dos programas públicos de saúde, impedindo o gestor de implementar um modelo de gestão mais efetivo.

O Projeto de Lei foi encaminhado para o Legislativo, onde será analisado pelas comissões e pelo Plenário. Após a apreciação, será reencaminhada para o Poder Executivo, responsável pela sanção.

Santos na contramão

Enquanto no Brasil já existem governos que reconhecem a ineficácia do modelo de gestão por OSs e voltam atrás em suas decisões, Santos retrocede e aposta na terceirização já comprovadamente falha, pouco transparente e mais cara. Por que será?

Saiba mais sobre o perigo deste tipo de gestão lendo a cartilha Santos, Organizações Sociais e o Desvio do Dinheiro Público.

 

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