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09/02/2017     nenhum comentário

Ex-prefeito de Iguaba Grande e Oscip são condenados por irregularidade na saúde

Hugo Canellas e Associação Comunitária terão de ressarcir em R$ 715 mil os cofres públicos

hugo-canellas

Não importa a sigla: Oscips (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), OSs (Organizações Sociais) ou OSCs (Organizações da Sociedade Civil). Se tem empresa escamoteada de entidade ‘sem fins lucrativos’ gerindo serviços ou programas públicos, especialmente ma saúde, tem irregularidade à vista.

E não é sempre que os órgãos de controle, que deveriam fiscalizar corretamente essas entidades, tem atuação forte e independente para flagrar a malversação do dinheiro público nesse tipo de parceria.

Vem da região de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, Rio de Janeiro, a exceção. No município vizinho de Iguaba Grande, após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito Hugo Canellas e a Oscip Associação Comunitária Vida Plena.

Os réus foram condenados pela aplicação irregular de recursos federais na execução do Programa Saúde da Família no município, entre agosto de 2005 e setembro de 2006.

De acordo com a ação, em 2005, o município de Iguaba Grande aderiu ao Programa Saúde da Família, criado pelo Ministério da Saúde e incentivado por recursos federais, com o objetivo de priorizar ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde da população local.

O projeto era operacionalizado pela Oscip Associação Comunitária Vida Plena e com custo inicial previsto de R$ 5,18 milhões. O desembolso ocorreria em 41 parcelas, no valor mensal de, aproximadamente, R$ 126 mil.

Para o MPF, as informações financeiras não foram apresentadas de forma devida. Cabia à Associação Comunitária Vida Plena a entrega de relatório da execução do termo de parceria com as metas e resultados alcançados e a prestação de contas trimestral.

Também foram verificadas despesas não previstas no Programa de Trabalho (consultoria técnica e treinamentos) e incompatíveis com o vínculo de cooperação estabelecido, além da ausência de detalhamento dos valores efetivamente gastos na folha de pagamento, o que impossibilitava a comprovação da regular aplicação de recursos.

Além disso, segundo a ação, o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas de Hugo Canellas, pela realização de despesas indevidas e da não comprovação do emprego regular de recursos federais destinados ao Programa Saúde da Família.

O ex-prefeito foi condenado solidariamente com a Oscip ao ressarcimento da quantia de R$ 715 mil, referente ao repassado pela União Federal no período de 26/08/2005 a 14/09/2006.

A sentença estabeleceu a suspensão dos direitos políticos de Hugo Canellas por cinco anos sem perda da função pública, em razão do término do mandato eletivo. Os réus foram condenados ao pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor da remuneração recebida no prazo de 30 dias, sendo revertidos em favor da União Federal, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

 

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