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15/02/2017     nenhum comentário

Entidades de fachada de Ruy e Raquel Muniz sofrem intervenção judicial

Grupo Soebras, do casal Muniz, é integrado por diversas outras empresas tidas como sociedades beneficentes de assistência social. Eles utilizam as receitas dessas instituições – que, por lei, não poderiam distribuir lucros – para benefício próprio e de sua família.

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O caso da deputada federal Raquel Muniz e de seu esposo, Ruy Muniz, prefeito de Montes Claros, é um exemplo claro sobre a quem e a que servem as entidades do terceiro setor embrenhadas nos serviços públicos.

O casal de picaretas ficou famoso após a deputada declarar seu efusivo apoio ao impeachment de Dilma Roussef, na votação infame que ocorreu na Câmara no ano passado. Em seu discurso ela disse a palavra Sim várias vezes, enrolada na bandeira do Brasil e após citar o esposo como exemplo de homem público honesto.

Dias depois, a Polícia Federal descobriu um esquema de corrupção na prefeitura de Rio Claros e prendeu o prefeito sob varias acusações. Uma delas é de que ele premeditadamente deixou que fosse sucateado um hospital público para que o hospital particular da família fosse beneficiado.

Investigando mais a fundo, a PF descobriu outros detalhes sórdidos da vida do casal “patriota”. Entre eles um esquema que conta com instituições filantrópicas de fachada, usadas como meio de enriquecimento ilícito.

No  fim do ano passado houve um novo desdobramento. A pedido do Ministério Público Federal (MPF) a Justiça Federal decretou a intervenção judicial nas empresas de Ruy e Raquel Muniz.

A pedido do MPF, foi decretado também o bloqueio de bens.

Abaixo, material informativo sobre o caso, divulgado pelo MPF

O MPF obteve decisão liminar decretando intervenção judicial nas pessoas jurídicas Soebras, Única Educacional, Funorte e FASI, pertencentes de fato ao prefeito e à deputada federal.

A liminar foi concedida na Ação Civil Pública nº 67317-37.2016.4.01.3800 ajuizada pelo MPF em 3 de novembro contra Ruy e Raquel Muniz e seus filhos David, Matheus Adriano, Ruy Gabriel e Thiago.

Também são rés oito das diversas empresas controladas pela família: Associação de Proteção Ambiental, Saúde, Educação, Segurança Alimentar e Assistência Social (Apase), Associação Educativa do Brasil (Soebras), CAP-10 Consultoria e Administração de Cursos de Pós-Graduação, CTB Cia de Telecomunicações do Brasil (Promove Telecom), Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte), Fundação Educacional Minas Gerais (FEMG), Sistema de Ensino Superior Ibituruna (FASI) e Única Educacional.

Na decisão o juízo da 17ª Vara Federal de Belo Horizonte também suspendeu as atividades da CAP-10, Apase e CTB (Promove Telecom), “por se tratarem de empresas de fachada”.

De acordo com a ação – que se baseou em amplo trabalho de investigação conduzido pela Receita Federal -, o casal Ruy e Raquel Muniz, embora atualmente não figurem como gestores em nenhum contrato social, são os administradores de fato do grupo Soebras, integrado por diversas outras empresas tidas como sociedades beneficentes de assistência social. Eles utilizam as receitas dessas instituições – que, por lei, não poderiam distribuir lucros – para benefício próprio e de sua família.

A Soebras, Única Educacional, Apase, Funorte, Promove Telecom e Fundação Educacional de Minas Gerais movimentaram no período de apenas quatro anos, de 2010 a 2014, o total de R$ 2,27 bilhões de reais, com transferências sucessivas entre as contas do grupo, para dificultar o rastreamento dos valores.

Nos contratos sociais, constam parentes, amigos íntimos e até pessoas humildes e de pouca instrução que são ou foram funcionários do casal em algum momento. A pessoa que figura como presidente da Soebras, por exemplo, reside numa casa humilde de bairro da periferia de Montes Claros. Ainda assim, no papel, ela seria a dirigente máxima de uma entidade mantenedora de 125 estabelecimentos de ensino e saúde em todo o país, com movimentação de centenas de milhões de reais.

A ação relata que “o grupo SOEBRAS, em verdade, gravita em torno de duas entidades, quais sejam a SOEBRAS e a ÚNICA EDUCACIONAL. Tais entidades são mantenedoras de um total de 169 estabelecimentos nas áreas de ensino e saúde (125 mantidos pela SOEBRAS e 44 pela ÚNICA EDUCACIONAL), dos quais 40 possuem endereço em comum. Os presidentes e os diretores informados no CNPJ das duas empresas mantenedoras são familiares dos demandados RUY e RAQUEL MUNIZ ou pessoas que gozam de sua confiança. A mantenedora SOEBRAS é a principal entidade do grupo e titular de Certificado de Entidade Beneficente – CEBAS-Educação, que lhe garante imunidade tributária”.

Pedidos – Na ação civil pública, o MPF pediu a aplicação das sanções previstas pela Lei Anticorrupção, entre elas, a restituição pelos réus, pessoas físicas, dos recursos financeiros desviados/apropriados da Soebras e a nulidade dos registros, em seus nomes, de bens adquiridos fraudulentamente.

As pessoas jurídicas, se condenadas, estarão sujeitas à dissolução compulsória; ao pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo; ao perdimento dos bens, direitos e valores que representem vantagem obtida ilicitamente e à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos ou entidades e instituições financeiras públicas.

O MPF ainda pediu a condenação dos réus por danos morais coletivos em razão dos “inestimáveis prejuízos causados ao longo de anos a milhões de pessoas, distribuídas nas inúmeras cidades do território nacional em que o grupo tem atuação, estipulando-se o montante da indenização em patamar não inferior a R$ 30 milhões de reais”.

Para o juízo federal, “A análise feita dos documentos obtidos no inquérito civil pela Receita Federal permite inferir, efetivamente, a existência de fraude em torno do grupo econômico Soebras, administrado pela família de Ruy e Raquel Muniz, sobretudo porque utilizaram-se de interpostas pessoas físicas e jurídicas para ocultar os reais interesses, que consistiram na divisão de lucros de entidade beneficente de assistência social, o que é defeso”.

O magistrado decretou também a indisponibilidade de bens da família Muniz, incluindo a mansão que possuem em um bairro nobre da cidade de Montes Claros.

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