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20/10/2015     nenhum comentário

Em Registro OS é impedida de contratar novos terceirizados

Segundo MPT, mais de 500 profissionais são mantidos em esquema de terceirização ilícita, já que a prefeitura transfere para a entidade a execução de TODOS os serviços de saúde.

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Há pouco mais de um mês, o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Sorocaba conseguiu uma liminar que impede o Município de Registro, no Vale do Ribeira, e seu prefeito, Gilson Wagner Fantin, de realizar novas contratações na área da saúde sem sem concurso público.

Caso descumpra a liminar, o prefeito pode ser multado em R$ 1 mil por dia.

Conforme noticiou o MPT, o Município foi processado por acometimento de irregularidade trabalhista, em razão da terceirização da saúde pública por meio da organização social Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância de Registro (Apamir). A Constituição Federal veta esse tipo de prática, ao determinar que atividades essenciais do Município devem ser prestadas por servidores previamente aprovados em concurso público.

Segundo investigado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, mais de 500 profissionais são mantidos em esquema de terceirização ilícita, uma vez que a prefeitura transfere para a associação a execução de TODOS os serviços de saúde, no Hospital Municipal, UPAs e Saúde da Família, com planos de estender a prática até ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).

“O contrato firmado pelo Município infringe a legalidade, tendo em vista a transferência, para organização social, da execução de todos os serviços de saúde existentes no hospital municipal e outros inerentes à atividade fim do município, como assistência hospitalar, urgências hospitalares e outras atividades especiais de atendimento, além de toda organização, administração e gerenciamento do hospital cedido. Esta terceirização é uma opção política e existe para intermediar mão de obra. Pedimos ao Judiciário que cesse as irregularidades, que violam frontalmente a legislação pátria, em especial o texto constitucional”, explica Rizzo Ricardo.

No mérito da ação (Processo nº 0011262-67.2015.5.15.0069), o procurador pede, além da efetivação da liminar, a substituição de todos os profissionais terceirizados por servidores concursados, após o trânsito em julgado do processo. O valor da causa é de R$ 50 mil. Cabe recurso.

OS tem outras irregularidades

A OS Apamir foi a fundadora do Hospital São João, em Registro, e também atua em outros municípios em convênios ou contratos para a prestação de serviços na área da saúde. Em um deles, na cidade vizinha de Iporanga, o Tribunal de Contas do Estado (TCESP) viu irregularidades. A entidade teria recebido em 2009 o valor de R$ 788.657,50 para a coordenação e execução de programas e ações de saúde. Dentre as irregularidades está o pagamento de taxa administrativa mensal em no exercício citado totalizou R$ 93.906,55. Conforme entendimento do TCESP, a taxa administrativa é vedada, por configurar, na prática, lucro.

A entidade foi condenada a devolver a importância os quase R$ 94 mil e o prefeito à época, Ariovaldo da Silva Pereira, foi multado em 200 UFESP’s (R$ 4.250,00). A OS recorreu, mas em abril do ano passado, o Tribunal manteve a decisão inicial. Veja aqui

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No Hospital São João, a Apamir também já teve problemas trabalhistas que levaram à greve dos funcionários por cerca de 10 dias. O caso ocorreu em 2013, após os trabalhadores ficarem dois meses sem receber salários, conforme registrou o site Registro Diário.

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