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22/12/2016     nenhum comentário

Duas OSs têm qualificação suspensa por irregularidades no Distrito Federal

Ministério Público de Contas já havia alertado que as organizações sociais de saúde Gamp e Isac estavam cometendo ilegalidades com o dinheiro píblico

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No Distrito Federal, o Ministério Público de Contas  (MPC/DF) já havia denunciado irregularidades no processo de seleção de organizações sociais (OSs) para contratos de gestão na rede pública de saúde, especialmente no que se refere a duas entidades qualificadas: o Instituto Saúde e Cidadania (Isac) e o Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Pública (Gamp).

Depois da pressão, inclusive dos sindicatos de servidores que também fizeram denúncias, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) não teve saída e suspendeu o decreto de qualificação de ambas as OSs.

O Jornal Metrópoles publicou que a medida foi tomada em função das “graves denúncias de irregularidades” identificadas em atividades empreendidas pelas duas instituições. “Desde o início do ano, o Palácio do Buriti vem sendo pressionado pelos órgãos de controle para barrar a entrada das OSs no Distrito Federal. Em 22 de junho deste ano, o Metrópoles publicou reportagem com o alerta do MPC. A suspensão fica mantida até a apuração de todos os fatos”, informou o veículo de comunicação.

Contra o Gamp pesa a existência de irregularidades na prestação de serviços no Estado de São Paulo, onde o Tribunal de Contas aponta inexecução contratual; plantões sem médicos suficientes; subcontratação de serviços, bem como ausência de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) nos contratos celebrados com os profissionais. Além disso, a Gamp não possui sede ou filial no DF.

Em relação ao Instituto Saúde e Cidadania (Isac), a constatação do MPC é que houve atropelo nos procedimentos. Em seu histórico, o instituto prestou serviços à prefeitura de Jacobina (BA). Lá, a atuação do Isac à frente da gestão do Hospital Municipal Antônio Teixeira Sobradinho foi desastrosa e precisou de intervenção.

A medida se deu por descumprimento no contrato de gestão por risco de suspensão do abastecimento de materiais médico/hospitalares, medicamentos e alimentos; desabastecimento de medicamentos; descontinuidade na manutenção do gerador (ausência de bateria), comprometendo a segurança das atividades e dos pacientes; descontinuidade na manutenção da engenharia clínica (equipamentos utilizados diretamente no paciente) e da engenharia hospitalar (sistema de ar condicionado etc.), além de repetidos atrasos na entrega das prestações de contas, entre outros.

Modelo questionado
As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, declaradas de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais, que celebram contrato de gestão com o poder público, para formação de parceria na execução de diversas atividades.

Para a procuradora-geral do MPC, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, uma das características principais da parceria do setor público com o terceiro setor é o aproveitamento de experiência da entidade na comunidade em que atua. Assim, não seria razoável qualificar entidades sem qualquer experiência e com histórico de problemas.

Insistência 

O Governo do Distrito Federal insiste no argumento de que a gestão compartilhada visa a melhoria do atendimento nas seis unidades de pronto atendimento (UPAs) de Brasília (Ceilândia, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Samambaia, São Sebastião e Sobradinho). No DF, o Hospital da Criança José de Alencar é administrado sob as regras dessa legislação e também é alvo de diversas denúncias.

 

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