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21/07/2017     nenhum comentário

Dono da Unilus não consegue incriminar sindicalista após ato contra a terceirização

Nelson Teixeira alegava ter sido ofendido em manifestação por orientação do presidente do SINDSERV; juíz julgou acusação improcedente

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O Juiz da Vara Especial Criminal de Santos, Leonardo de Mello Gonçalves, julgou improcedente a queixa-crime de Nelson Teixeira, presidente da Fundação Lusíada (Unilus), contra o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos, Flávio Antônio Rodrigues Saraiva.

A decisão, proferida no último dia 6, absolve Saraiva da acusação e calúnia feita pelo empresário. Teixeira alegou que o sindicalista incitou outra pessoa a xingá-lo no dia 14 de maio de 2015, durante uma manifestação contra a terceirização do Pronto Socorro Central de Santos.

Na época, a empresa educacional estava construindo a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central de Santos para a administração municipal. A Prefeitura anunciava que o equipamento municipal teria a gestão entregue para uma organização social (OS). Na ocasião, a OS ainda seria escolhida.

Consciente do grande retrocesso em curso para saúde pública de Santos, dos prejuízos financeiros e humanos que as OSs causavam e ainda causam onde o modelo de gestão é implantado, o SINDSERV realizou a manifestação em frente a Unilus, parceira da Prefeitura na empreitada, para denunciar aos santistas o que estava em jogo.

Segundo Teixeira, durante a manifestação, seu nome teria sido alvo de ofensas e injúrias. No termo circunstanciado ele afirmou que Saraiva teria orientado outro participante do ato a gritar palavras de ordem contra o empresário. Tanto não era verdade, que nenhuma prova apresentada pelos acusadores foi capaz de sustentar tal afirmação.

O Ministério Público opinou pela “improcedência da pretensão autoral, ante a ausência de provas”. Por sua vez, o juiz absolveu o sindicalista pontuando que “não ficou suficientemente comprovado que os fatos ocorreram conforme descrito na queixa-crime”.

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Ressaltou que no que tange à acusação de  “concorrência dolosa do querelado (Flávio Saraiva) para tal, o quadro probatório é bastante frágil. Neste contexto, conforme vídeo juntado pela acusação, não se pode observar qualquer tipo de dialogo entre executor e querelado na qual deste tenha sido emanada alguma orientação aquele para realização das ofensas”.

E ainda que as acusações contra o sindicalista são “meras suposições, já que todas as testemunhas de acusação não ouviram quais foram as orientações emanadas do querelado ao manifestante (executor das ofensas), bem como, sequer ficou demonstrado se de fato ocorreram tais orientações”.

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O Ataque aos Cofres Públicos participou desta e de outras manifestações. Entendemos que é por meio da mobilização popular que se resiste aos retrocessos e se avança nas conquistas.

Reafirmamos que a terceirização ou privatização de qualquer área pública é desastrosa por qualquer ângulo que se olhe. Sempre que for necessário, estaremos denunciando, não só na internet, mas também nas ruas, esse tipo de ataque dos governos e empresários aos cofres públicos e aos direitos da população.

 

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