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07/03/2017     nenhum comentário

Desvio: convênios com entidades no Rio, no valor de R$ 330 milhões, são suspensos

Milhões de reais que deveriam capacitar servidores da saúde para elevar a qualidade dos serviços acabaram servindo a um grupo de profissionais que nada tem a ver com o SUS: 90% atuam fora da rede pública.

 

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Mais um exemplo da sangria feita com recursos públicos por meio de convênios com entidades do terceiro setor. Mais um exemplo da falta de condições ou mesmo de vontade política para fiscalizar corretamente o uso do dinheiro da Saúde pública que escoa pelo ralo dos contratos com terceiros. Veja a matéria, publicada pelo Blog Emergência, do Jornal O Globo:

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio é suspeita de gastar milhões de reais para capacitar profissionais que não são de seus quadros. Por conta disso, a juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio, suspendeu convênios no valor de R$ 330 milhões que a SMS, na gestão Eduardo Paes, prorrogou com a Bio-Rio, a Funrio e o Centro de Estudos, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde Coletiva (CEPSC).

Essas entidades recebiam dinheiro público para desenvolver cursos de pós-graduação para médicos em hospitais do município. Só que a maior parte dos beneficiados não era servidor da Secretaria de Saúde. O que, para os promotores, configura desvirtuamento de finalidade. A ação foi movida pelo Ministério Público.

O Tribunal de Contas do Município (TCM) descobriu que dos 520 alunos ativos em agosto de 2015, 469 (90% do total) não eram servidores estatutários da pasta. Ou seja: apesar do investimento da prefeitura, não havia qualquer garantia de retorno para o setor público de saúde.

MP diz que entidades não têm capacidade técnica
De acordo com a ação, as fundações Bio-Rio e Funrio “não gozam de qualquer capacidade técnica, administrativa e contábil e, igualmente, de idoneidade para gerirem esses recursos públicos”. Além disso, elas não estavam credenciadas junto ao Ministério da Educação (MEC), e esse tipo de curso só poderia ser administrado por instituições de nível superior.

E mais: embora constem como fundações de apoio a instituições de ensino, Bio-Rio junto à UFRJ, e Funrio, junto à Unirio, não estão no exercício regular de tal atividade.

O MP requer aplicação de multa, impedir que essas empresas façam novos contratos com a administração pública e que os réus indenizem os cofres públicos.

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